Participación popular en agencias reguladoras en Bahia
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i8.5165Palabras clave:
AGERBA; AGERSA; Aislamiento burocrático; Modelo deliberativo.Resumen
Este artículo trata de la Agencia Estatal Reguladora de Servicios de Energía, Transporte y Comunicaciones Públicas de Bahía (AGERBA) y la Agencia Reguladora de Saneamiento Básico del Estado de Bahía (AGERSA), las únicas agencias reguladoras en el Estado de Bahía. El objetivo propuesto era analizar la participación popular en estas agencias a través de la adopción del modelo deliberativo como instrumento para legitimar los actos regulatorios. La investigación se realizó bajo el aspecto metodológico legal-dogmático, analizando la legislación vigente, así como los conceptos legales relacionados con el tema. Se concluye que el modelo deliberativo fue adoptado por las agencias, pero, a diferentes niveles, es necesaria una revisión legislativa para mejorar la participación popular.
Citas
Azevedo, E. (1998). Agências Reguladoras. Revista De Direito Administrativo, 213, 141-148.
Aragão, A. S. (2005). Agências reguladoras e governança no Brasil. In: L. H. Salgado & R. S. Motta (Eds.), Marcos regulatórios no Brasil: o que foi feito e o que falta fazer (pp.125-161). Rio de Janeiro: Ipea.
Benhabib, S. (2007). Sobre um modelo deliberativo de legitimidade democrática. In D. L. Werle & R. S. Melo (Org.), Democracia Deliberativa (pp. 47-79). São Paulo: Esfera Pública.
Binenbojm, G. (2005). Agências reguladoras independentes e democracia no Brasil. Revista De Direito Administrativo, 240, 147-167.
Dantas, M. C. (2009). Constitucionalismo dirigente e pós-modernidade. São Paulo: Saraiva.
Decreto n° 7.426, de 31 de agosto de 1998. Aprova o regimento da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA. Recuperado de http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-7426-de-31-de-agosto-de-1998
Farias, P. C. L. (2002). Regulação e modelo de gestão. In Ministério do Planejamento – Secretaria de Gestão (eds.) Balanço da reforma do Estado no Brasil: a nova gestão pública, Seminário Balanço da Reforma do Estado no Brasil (pp.95-101). Brasília, Brasil: MP – SEGES.
Lei n° 7.314, de 19 de maio de 1998. Dispõe sobre a criação da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA e dá outras providências. Recuperado de http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-7314-de-19-de-maio-de-1998.
Lei nº 12.602, de 29 de novembro de 2012. Dispõe sobre a criação da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia ¬ AGERSA, autarquia sob regime especial, e dá outras providências. Recuperado de http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-12602-de-29-de-novembro-de-2012.
Melo, M. A. (2002). As agências regulatórias: gênese, desenho institucional e governança. In M. R. Lureiro & F. Abrucio. (Org.). O Estado numa era de reformas (Vol. 02, pp. 247-305). Brasília: SEGE, Ministério do Planejamento.
Melo, M. A. (2001). A política da ação regulatória: responsabilização, credibilidade e delegação. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 16 (46), 56-68.
Moreira Neto, D. (1999). Natureza Jurídica, Competência normativa, Limites de atuação. Revista De Direito Administrativo, 215, 71-83.
Mueller, B., & Pereira, C. (2002). Credibility and the Design of Regulatory Agencies in Brazil. Brazilian Journal of Political Economy, 22, nº 3 (87), 65-88.
Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento. (1997). The OECD Report on Regulatory Reform: Synthesis, Paris.
Presidência da República. (1995) Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Câmara da Reforma do Estado. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Brasília, DF: Presidência da República.
Resolução n° 001/2013. Aprova o regimento da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia – AGERSA. Recuperado de http://www.agersa.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/Resolucao-Alterada-regimento-Agersa-001.2013-com-atualiza%C3%A7%C3%B5es-2019.pdf.
Resolução n° 05, de 20 de janeiro de 2017. Determina a implantação do benefício da meia passagem estudantil nas travessias marítimas Salvador / Itaparica / Salvador e Salvador / Vera Cruz / Salvador. Recuperado de http://www.agerba.ba.gov.br/sites/default/files/documentos/2020-02/Res052017.pdf.
Resolução n° 10, de 06 de abril de 2018. Institui a tarifa social no âmbito do sistema ferry-boat. Recuperado de http://www.agerba.ba.gov.br/sites/default/files/documentos/2019-05/Res_AGERBA_102018.pdf.
Resolução n° 15, de março de 2020. Dispõe sobre a aplicação das providências emergenciais para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 estabelecidas no Decreto Estadual nº 19.550, de 19 de março de 2020. Recuperado de http://www.agerba.ba.gov.br/sites/default/files/documentos/2020-03/Res152020.pdf.
Santos, B. S., & Avritzer, L. (2002). Para ampliar o cânone democrático. In B. S. Santos (org.), Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa (pp.39-82). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
Santos, B. S. (2002). Orçamento participativo em Porto Alegre: para uma democracia redistributiva. In: B.S. Santos (org.), Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa (pp.455-559). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
Windholz, E., & Hodge, G. (2013). Conceituando regulação social e econômica: implicações para agentes reguladores e para atividade regulatória atual. Revista De Direito Administrativo, 264, 13-56.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los autores que publican en esta revista concuerdan con los siguientes términos:
1) Los autores mantienen los derechos de autor y conceden a la revista el derecho de primera publicación, con el trabajo simultáneamente licenciado bajo la Licencia Creative Commons Attribution que permite el compartir el trabajo con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista.
2) Los autores tienen autorización para asumir contratos adicionales por separado, para distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (por ejemplo, publicar en repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de autoría y publicación inicial en esta revista.
3) Los autores tienen permiso y son estimulados a publicar y distribuir su trabajo en línea (por ejemplo, en repositorios institucionales o en su página personal) a cualquier punto antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar cambios productivos, así como aumentar el impacto y la cita del trabajo publicado.