A participação popular nas agências reguladoras da Bahia
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i8.5165Palavras-chave:
AGERBA; AGERSA; Insulamento burocrático; Modelo deliberativo.Resumo
Este artigo trata da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) e da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA), únicas agências reguladoras do Estado da Bahia. O objetivo proposto foi analisar a participação popular nessas agências mediante a adoção do modelo deliberativo como instrumento de legitimação dos atos regulatórios. A pesquisa foi realizada sob a vertente metodológica jurídico-dogmática, analisando-se a legislação vigente, assim como os conceitos jurídicos atinentes à temática. Conclui-se que o modelo deliberativo foi adotado pelas agências, mas, em diferentes níveis, fazendo-se necessária a revisão legislativa para aprimorar a participação popular.
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