La inconstitucionalidad del Artículo 10, I y § 5, de la Ley de Planificación Familiar

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v9i8.5937

Palabras clave:

Inconstitucionalidad; Planificación familiar; Esterilización voluntaria; Derechos fundamentales.

Resumen

El presente artículo tiene como objeto de estudio la Ley nº 9.263 / 96, que regula el derecho constitucional a la planificación familiar, centrándose en los dispositivos que establecen los requisitos para la realización de la esterilización voluntaria, que son su art. 10, I y §5º. Basado en el supuesto de que las normas actuales que rigen el acto de esterilización voluntaria en Brasil son injustificadamente restrictivas, el objetivo era confrontar la ley bajo examen con las normas y principios constitucionales. El presente estudio se basó en la investigación cualitativa y la revisión de la literatura, y con la aplicación de un método deductivo, los resultados del estudio demostraron que existe incompatibilidad entre las disposiciones infraconstitucionales examinadas y la Constitución, cubriendo los fragmentos bajo análisis con inconstitucionalidad.

Biografía del autor/a

Tess Carvalho Mendes, Universidade Federal de Pernambuco

Mestranda em Direitos Humanos no Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP.

Giorge Andre Lando, Universidade de Pernambuco

Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina – Itália. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Paranaense. Bacharel em Direito pela Universidade Paranaense. Professor Adjunto do curso de Direito da Universidade de Pernambuco. Professor Permanente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direitos Humanos da Universidade Federal de Pernambuco. Professor-Pesquisador Visitante Sênior da Fiocruz – Piauí.

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Publicado

18/07/2020

Cómo citar

MENDES, T. C.; LANDO, G. A. La inconstitucionalidad del Artículo 10, I y § 5, de la Ley de Planificación Familiar. Research, Society and Development, [S. l.], v. 9, n. 8, p. e493985937, 2020. DOI: 10.33448/rsd-v9i8.5937. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/5937. Acesso em: 23 nov. 2024.

Número

Sección

Ciencias Humanas y Sociales