A Inconstitucionalidade do artigo 10, I e § 5°, da Lei do Planejamento Familiar
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i8.5937Palavras-chave:
Inconstitucionalidade; Planejamento familiar; Esterilização voluntária; Direitos fundamentais.Resumo
O presente artigo tem como objeto de estudo a Lei nº 9.263/96, que regula o direito constitucional ao planejamento familiar, posicionando seu enfoque nos dispositivos que estabelecem requisitos para a realização da esterilização voluntária, quais sejam o seu art. 10, I e §5º. Partindo-se da suposição de que as atuais regras que disciplinam o ato de esterilização voluntária no Brasil são injustificadamente restritivas, objetivou-se confrontar a lei em exame com normas-princípios constitucionais. O presente trabalho baseou-se em pesquisa qualitativa e revisão de literatura, e com a aplicação de método dedutivo, os resultados do trabalho demonstraram que há incompatibilidade entre as disposições infraconstitucionais examinadas e a Constituição, revestindo de inconstitucionalidade os fragmentos em análise.
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