Sistema probatorio en el código procesal civil vigente: relativización del principio de imparcialidad del poder judicial

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v9i10.9266

Palabras clave:

Principio de imparcialidad; Prueba; Carga de la prueba.

Resumen

La problematización del artículo se refiere al análisis de la posibilidad de relativizar el principio de imparcialidad por parte del Poder Judicial. Por tanto, es necesario abordar el sistema probatorio, con un breve concepto y definiciones, así como discutir la inversión de la carga de la prueba y el poder instructivo del magistrado. Debido a la problematización, también se requiere la observancia de los principios procesales, enfatizando el principio de imparcialidad y el principio de cooperación. Finalmente, se pretende conceptualizar la verdad real por parte del juez. Por tanto, una investigación deductiva basada en la doctrina y la legislación constituye el marco argumentativo adecuado.

Biografía del autor/a

Miriam Fecchio Chueiri, Universidade Paranaense

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestra em Relações Negociais pela Universidade Estadual de Londrina - Paraná. Professora titular da graduação e do Programa de Mestrado em Processo e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR. Advogada.

Natan Galves Santana, Universidade Paranaense

Mestrando do Programa de Mestrado de Processo e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR. Advogado.

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Publicado

29/10/2020

Cómo citar

CHUEIRI, M. F. .; SANTANA, N. G. . Sistema probatorio en el código procesal civil vigente: relativización del principio de imparcialidad del poder judicial. Research, Society and Development, [S. l.], v. 9, n. 10, p. e9849109266, 2020. DOI: 10.33448/rsd-v9i10.9266. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/9266. Acesso em: 30 jun. 2024.

Número

Sección

Ciencias Humanas y Sociales