Regularização da piscicultura em tanques-rede em águas públicas no Estado de São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i12.11079Palavras-chave:
Cessão de uso; Licenciamento ambiental; Regularização; Tanques-rede; Tilapicultura.Resumo
Objetivou-se analisar a eficiência dos processos de regularização da piscicultura em tanques-rede em águas federais no estado de São Paulo, considerando a cessão de uso na Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a licença ambiental (LA) na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Realizou-se revisão de literatura, entrevistas de campo e em órgãos setoriais. Verificou-se excessiva exigência legal e morosidade para obtenção da cessão de uso, independentemente do porte do empreendimento, bem como da LA, para médio e grande porte. A regularização de projetos de pequeno porte, por meio da Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária (DCAA), na Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), ocorre com celeridade e grande adesão. A tramitação dos processos de cessão de uso perdura, em média, oito meses a um ano na Marinha e na Agência Nacional de Águas (ANA) e até um ano junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por meio da SAP. Identificou-se que apenas 24% dos projetos protocolados na SAP (272) obtiveram cessão de uso, entre dezembro de 2002 a julho de 2020. Na CETESB, entre 2017 e 2020, foram protocolados 43 pedidos para licenciamento ambiental de piscicultura no sistema de tanques-rede, dos quais 39% foram deferidos. Na CDRS foram realizadas um total de 207 DCAAs. Atualização da legislação, integração entre os órgãos setoriais (estaduais e interestaduais) e participação ativa do setor produtivo podem contribuir na celeridade dos processos de regularização da aquicultura.
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