Os efeitos do contrato intermitente sobre o trabalho doméstico como incentivo ao subemprego e informalidade

Autores

  • Ana Luisa Alves Veras Universidade Federal de Campina Grande
  • Vanessa Érica da Silva Santos Universidade Federal de Campina Grande

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v8i7.1163

Palavras-chave:

Emprego doméstico; Informalidade; Trabalho intermitente; Precariedade.

Resumo

O presente artigo busca apresentar os possíveis efeitos da Lei 13.467/17 como incentivos à informalidade e a desvalorização no que concerne ao emprego doméstico, demonstrando como a flexibilização de direitos e as novas figuras contratuais representam maior precariedade ao serviço doméstico, em especial mediante suas particularidades sociais e legais. No cenário brasileiro, a desvalorização e a recusa do empregador em cumprir com os encargos trabalhistas são as causas por trás da grande informalidade, que se agravou perante a crise econômica. Utiliza-se, assim, do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica e documental para observar a inadequação da reforma na busca por modernização do mercado de trabalho, à medida que fracionou as horas de trabalho e estimulou a baixa remuneração e estabilidade de emprego, enquanto as longas jornadas de trabalho ainda são demandadas pelo empregador na realidade brasileira, o que, ao final, afere somente aumento do meio informal para o serviço doméstico, representando, pois, a reforma como uma contribuição para o estado precário do direito social brasileiro.

Referências

Adorno Júnior, H.C. & Soares, M.C.P. (2018). Os novos parâmetros legais para o trabalho doméstico brasileiro. Revista Universitas, 23(1): 13-27. Disponível em: < http://revistauniversitas.inf.br/index.php/UNIVERSITAS/article/view/336/220>. Acesso em: 06 mai. 2019.

Aragão, J.W.M. de & Neta, M.A.H.M. de. (2017). Metodologia Científica. E-book. Universidade Federal da Bahia, Faculdade de Educação. Salvador, Bahia. Disponível em: https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/174996/2/eBook_Metodologia_Cientifica-Especializacao_em_Producao_de_Midias_para_Educacao_Online_UFBA.pdf>. Acesso em: 20 mai. 2019.

Brasil (1972). Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972. Dispõe sobre a profissão do empregado doméstico e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5859.htm>. Acesso em: 06 mai. 2019.

Brasil (2017). Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm> Acesso em: 06 mai. 2019.

Gil, A.C. (2008). Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. Ed.Atlas, São Paulo/Brazil.

IBGE (2018). Desemprego cai para 11,6%, mas informalidade atinge nível recorde. Acesso em: 06 mai. 2019. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/23465-desemprego-cai-para-11-6-mas-informalidade-atinge-nivel-recorde>.

Klein, J.D., Abílio, L., Freitas, P., Borsari, P. & Cruz, R. (2018). Flexibilização das relações de trabalho: Insegurança para os trabalhadores. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, 52(1):41-46. Campinas, SP. Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/141969/2018_krein_jose_dari_flexibilizacao_relacoes.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 06 mai. 2019.

Leone, E.G. (2010). Empregadas domésticas sem registro de carteira. In: O perfil de trabalhadores e trabalhadoras no mercado informal. Escritório da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, 3(1):, 20-21. Brasília, DF. Disponível em: <http://200.18.252.57/services/e-books/Perfil%20dos%20trabalhadores.pdf>. Acesso em: 06 mai. 2019.

Lima, R. S., Assis, S. S. de, Costa, F. & Ribeiro, R.S. da. (2018). O trabalho intermitente e suas deficiências. In: DELGADO, G.N. A reforma trabalhista no Brasil: Reflexões de Estudantes da Graduação do Curso de Direito da UNB. Universidade de Brasília, Faculdade de Direito: 72-82, Brasília, DF. Disponível em:<http://www.fd.unb.br/images/Graduacao/Livro_Digital/A_reforma_trabalhista_no_Brasil._Reflexoes_de_estudantes_da_graduacao_do_curso_de_Direito_da_Universidade_de_Brasilia-min.pdf>. Acesso em: 06 mai. 2019.

Nascimento, M.C. (2017). Ampliação dos Direitos Trabalhistas Domésticos. Trabalho de Conclusão de Curso de Bacharel em Direito. Centro Universitário Toledo. Araçatuba, SP. Disponível em:<https://servicos.toledo.br/repositorio/bitstream/7574/104/1/AMPLIA%c3%87%c3%83O%20DOS%20DIREITOS%20TRABALHISTAS%20DOS%20EMPREGADOS%20DOM%c3%89STICOS%20-%20MARCELA%20FERNANDA%20NASCIMENTO.pdf>. Acesso em: 06 mai. 2019.

Nacif, C.M.L. & Souza, M.P. de. (2018). Reflexões sobre a aplicação do trabalho intermitente no trabalho doméstico. Revista Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, 97(64): 251-258. Belo Horizonte, MG. Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/145513/2018_nacif_cynthia_reflexoes_aplicacao.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 06 mai. 2019.

Downloads

Publicado

29/05/2019

Como Citar

VERAS, A. L. A.; SANTOS, V. Érica da S. Os efeitos do contrato intermitente sobre o trabalho doméstico como incentivo ao subemprego e informalidade. Research, Society and Development, [S. l.], v. 8, n. 7, p. e49871163, 2019. DOI: 10.33448/rsd-v8i7.1163. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/1163. Acesso em: 17 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais