Riscos do investidor-anjo e limites de sua responsabilidade em startups
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i6.13809Palavras-chave:
Riscos; Investidor-anjo; Startups.Resumo
O presente estudo vislumbra analisar alguns apontamentos acerca dos riscos do investidor-anjo e limites de sua responsabilidade em startups. Nessa perspectiva, este artigo, através da pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, método dedutivo, coleta de dados documental e bibliográfica, procedeu-se de modo a realizar uma análise minuciosa do arcabouço normativo e jurisprudencial que trata acerca das startups. Não obstante, foi pontuado a extrema relevância que as startups possuem para o cenário econômico e social, e o papel que o investidor-anjo desempenha dentro desse cenário. Dessa maneira, diante da problemática exposta, buscou-se, tendo como base a axiologia constitucional, e partindo para uma hermenêutica sistêmica com a legislação civil e normas esparsas, analisar e ponderar a distribuição de responsabilidades entre investidor e investido dentro do que a legislação orienta sobre como deve ser. Ademais, foi destacado as questões particulares das startups, principalmente no tocante a possibilidade de falência desta empresa ser ainda maior, dada a ausência de precedentes e de um modelo de negócios já consolidado, em que os fundadores irão atuar sobre terreno completamente desconhecido e sem parâmetros de sucesso a ser seguido.
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