Riscos do investidor-anjo e limites de sua responsabilidade em startups

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i6.13809

Palavras-chave:

Riscos; Investidor-anjo; Startups.

Resumo

O presente estudo vislumbra analisar alguns apontamentos acerca dos riscos do investidor-anjo e limites de sua responsabilidade em startups. Nessa perspectiva, este artigo, através da pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, método dedutivo, coleta de dados documental e bibliográfica, procedeu-se de modo a realizar uma análise minuciosa do arcabouço normativo e jurisprudencial que trata acerca das startups. Não obstante, foi pontuado a extrema relevância que as startups possuem para o cenário econômico e social, e o papel que o investidor-anjo desempenha dentro desse cenário. Dessa maneira, diante da problemática exposta, buscou-se, tendo como base a axiologia constitucional, e partindo para uma hermenêutica sistêmica com a legislação civil e normas esparsas, analisar e ponderar a distribuição de responsabilidades entre investidor e investido dentro do que a legislação orienta sobre como deve ser. Ademais, foi destacado as questões particulares das startups, principalmente no tocante a possibilidade de falência desta empresa ser ainda maior, dada a ausência de precedentes e de um modelo de negócios já consolidado, em que os fundadores irão atuar sobre terreno completamente desconhecido e sem parâmetros de sucesso a ser seguido.

Biografia do Autor

Torben Fernandes Maia, Universidade de São Paulo

Advogado, com inscrição principal na OAB/PB. Atualmente, doutorando em Direito Comercial na USP - Universidade do Estado de São Paulo, com pesquisa voltada para Proteção de dados e Direito da Concorrência. É graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba/UFPB, oportunidade em que cursou algumas cadeiras na Università degli Studi di Roma Tor Vergata, UNIROMA, Itália. Possui titulação de mestre em Ciências Jurídicas pelo PPGCJ/UFPB e especialização em Processo Civil. Membro do Paulo Maia Advocacia, é coordenador da área de Direito Empresarial e Negócios Digitais, com ênfase em inovação e proteção de dados. É autor de livros, artigos e capítulos de livros. Também é membro da Comissão de Direito Corporativo do Conselho Federal da OAB e membro diretor do Comitê de Proteção de dados e Privacidade da OAB/PB responsável por adequar essa instituição às exigências da LGPD.

Paulo Antônio Maia e Silva Junior , Universidade Federal da Paraíba

Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba(UFPB), Vice Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol do Estado da Paraíba, Advogado com inscrição principal na OAB/PB, trabalha no Paulo Maia Advocacia, Assessor Jurídico na Secretaria de Infraestrutura(SEINFRA) na PMPJ , Pós Graduando em Direito Eleitoral pela PUC/MG . Exerce as funções de Pesquisador no Instituto de Humanização do Direito Civil Constitucional - IDCC. Membro do Comitê de Proteção de dados e Privacidade da OAB/PB e do corpo editorial da Revista Lexmax. Suas áreas de interesse são: Direito à saúde, Direito Constitucional, Direitos fundamentais , Bioética e Biodireito. 

José Cândido da Silva Nóbrega, Universidade Federal de Campina Grande

Possui como temas principais de pesquisa: Agronegócio Nordestino, Importação de maquinários e exportação de commodities e produtos agrícolas, comércio internacional, agricultura sustentável, desenvolvimento tecnológico para os produtores, desenvolvimento regional e acordos internacionais. Atua como pesquisador junto ao CCTA/UFCG/GVAA- Grupo Verde de Agroecologia e Abelha-Pombal-PB (sob orientação do Prof.Dr. Patrício Borges Maracajá) e como membro do corpo editorial da Editora Verde - GVAA.

Francisco das Chagas Bezerra Neto, Universidade Federal de Campina Grande

Graduando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande-UFCG, Professor de Geografia do Pré-Vestibular Solidário, Aluno PIBIC do projeto de pesquisa Análise da Evolução do Índice de Desenvolvimento Humano de Sousa-PB. Membro de corpos editoriais da Editora Verde (Grupo Verde de Agroecologia e Abelha - GVAA), nas revistas: Revista Brasileira de Direito e Gestão Pública, Caderno Verde de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável e Revista Brasileira de Filosofia e História. É membro dos Grupos de Pesquisa: Abelhas no Semiárido, Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas, Proteção de Plantas na Agricultura Sustentável. Atuou como: Extensionista e Pesquisador do projeto de extensão Pré-Vestibular Solidário(2018), Monitor de Introdução ao Estudo do Direito I e II na Universidade Federal de Campina Grande-UFCG(2019).

Referências

Becho, R. L. (2014). A responsabilização tributária de grupo econômico. Revista Dialética de Direito Tribturário, n. 221.

Brasil. (1943). Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 20 jun. 2020.

Brasil. (1966). Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>. Acesso em: 20 jul. 2020.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 20 jul. 2020.

Brasil. (1990). Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (1990). Institui o Código de Defesa do Consumidor. Recuperado de Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm>. Acesso em: 20 jul. 2020.

Brasil. (2016). Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm>. Acesso em: 20 jul. 2020.

Brasil. (2017). Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em: 20 jul. 2020.

Coelho, G. T., & Garrido, L. G. (2016). Dissecando o contrato entre startups e investidores-anjo. In: JÚDICE, L. P. (org.). Direito das Startups. São Paulo: Juruá.

Comparato, F. K., & Salomão Filho, C. (2008). O poder de controle na sociedade anônima. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense.

Dantas, M. da R. R. (2018). Grupos econômicos e a responsabilidade tributária em execuções fiscais. 1. ed. São Paulo: Noeses.

Delgado, M. G. (2014). Curso de direito do trabalho. 13a ed. São Paulo, LTR.

Ferragut, M. R. (2013). Responsabilidade tributária e o Código Civil de 2002. São Paulo: Noeses, 2013.

Marques, C. L. (2006). Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.

Nery Junior, N. (2013). Código civil comentado. 10. ed. São Paulo, Revista dos Tribunais.

STJ - REsp: 1658648 SP 2017/0014927-4, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 07/11/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/11/2017.

Tartuce, F. (2016). Direito Civil, v. 1: Lei de Introdução e Parte Geral. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

TST - AIRR: 519320135150072, Relator: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Publicação: DEJT 15/08/2016.

Downloads

Publicado

02/06/2021

Como Citar

MAIA, T. F. .; SILVA JUNIOR , P. A. M. e .; NÓBREGA, J. C. da S.; BEZERRA NETO, F. das C. Riscos do investidor-anjo e limites de sua responsabilidade em startups. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 6, p. e35910613809, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i6.13809. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/13809. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais