Greve de fome nas prisões: a atuação do Estado perante este direito e suas repercussões na saúde
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v8i11.1381Palavras-chave:
Atuação estatal; Direitos fundamentais; Greve de fome; Saúde.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo traçar algumas considerações acerca da atuação estatal perante aqueles que, sob sua custódia, iniciaram greve de fome e também discorrer sobre o direito que estes indivíduos detêm em utilizar o próprio corpo como instrumento de manifestação e protesto e os agravos à saúde provocados por esse tipo de manifestação. Para tanto, fez-se um estudo não só sobre os fundamentos que legitimam atuação estatal sobre esses indivíduos, como também sobre os fundamentos que impõe limitações a esse exercício de poder. As considerações aqui apresentadas, oriundas de pesquisas de revisão bibliográfica, permitem analisar a atuação do poder estatal frente aos direitos fundamentais do detento, que inicia greve de fome. Foi possível observar que a abstenção do Estado em intervenções no exercício do direito de livre manifestação cumpre a função de proibir ingerências na esfera jurídica individual, de forma a evitar agressões no âmbito das liberdades individuais. Constatou-se, também, que cabe ao Estado reconhecer ao súdito a capacidade jurídica de atuar em seu favor, colocando-se, aquele, na posição de garantidor dessa prestação. O limite desta são os direitos fundamentais fundada na noção da dignidade da pessoa humana. Quanto aos aspectos relacionados à saúde terão diversas causando e/ou agravando patologias existentes e tendo a idade como um fator influenciador dessa resposta.
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