A Lei Federal 11.888 e a assistência técnica gratuita para o projeto de habitação do município de Teófilo Otoni-MG
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i4.13866Palavras-chave:
Lei Federal nº 11.888/08; Assistência técnica pública gratuita; Zona sul do município de Teófilo Otoni; Diagnóstico moradias; Residências assistidas pelo CRAS-Sul.Resumo
De acordo com a Constituição Federal, a moradia é um direito fundamental do indivíduo e está ligada diretamente à garantia da dignidade humana. Este trabalho tem como objetivo analisar a aplicação da Lei Federal nº 11.888/08, que trata da assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, com relação aos potenciais benefícios para as famílias que recebem até três salários mínimos. A pesquisa foi realizada na cidade de Teófilo Otoni-MG, e partir dos dados obtidos em documentos impressos e arquivados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS-Sul), buscou-se realizar uma análise das condições das moradias, do perfil das famílias e das necessidades prioritárias para a confecção de projeto e o acompanhamento público gratuito, por técnicos de engenharia civil, urbanismo e arquitetura. Foram focalizados os bairros mais carentes da região sul da cidade, que se classificam como área de risco e violência. Foram levantados, por meio da pesquisa documental, dados sobre acessos à coleta de lixo, água e esgotamento sanitário canalizados, medição individual de energia, edificação de novos cômodos e dormitórios e acessibilidade. Com base nesses dados foram elencados os bairros e os tipos de ação prioritárias para cada bairro. Os resultados mostram que os bairros Jardim São Paulo, Taquara, Cidade Nova, Vila Barreiros e Vila Esperança apresentam os piores índices no tocante às variáveis analisadas, por isso devem ter prioridade para receber os benefícios da Lei Federal nº 11.888/08. Como implicação gerencial em administração pública, sugere-se o envolvimento de novos atores, com a elaboração de convênios e parcerias entre o Executivo Municipal e organizações que possam facilitar a assistência técnica pública e gratuita, no projeto e execução de obras que beneficiem as moradias identificadas.
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