Autonomia e direito de ser indivíduo pleno à pessoa deficiente na política de inclusão social

Autores

  • Ana Luisa Alves Veras Universidade Federal de Campina Grande
  • Vanessa Érica da Silva Santos Universidade Federal de Campina Grande

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v8i10.1391

Palavras-chave:

Inclusão social; Empoderamento; Estatuto da Pessoa com Deficiência; Capacidade.

Resumo

Na Constituição cidadã de 1988, e nos princípios e contextos sociais atrelados a ela, a busca por atenuação das desigualdades sociais possui foco especial, incluindo nessa atenção o rol de proteção à pessoa com deficiência. Trinta anos após sua promulgação, há, por um lado, evidente avanço no que concerne a alterações estruturais de acessibilidade aos deficientes, e, por outro, todavia, forte crítica à desatenção à inclusão de atividades cotidianas mais extensas. Sob tal ótica, demonstrará o presente artigo a necessidade do reconhecimento da extensão de direitos à pessoa com deficiência para o alcance de uma política de inclusão eficaz, que permita a saída do estado de absoluta dependência. Por meio do método dedutivo e da leitura bibliográfica interdisciplinar, interpretando o objetivo final da norma jurídica, analisa-se, pois o resguardo ao deficiente sem danificar sua liberdade, concluindo-se que resta inviabilizado a real inserção da pessoa com deficiência se a visão legalista reduz seus direitos à mera subsistência.

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Publicado

24/08/2019

Como Citar

VERAS, A. L. A.; SANTOS, V. Érica da S. Autonomia e direito de ser indivíduo pleno à pessoa deficiente na política de inclusão social. Research, Society and Development, [S. l.], v. 8, n. 10, p. e358101391, 2019. DOI: 10.33448/rsd-v8i10.1391. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/1391. Acesso em: 17 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais