Decisão interlocutória declinatória de competência recorrível por agravo de instrumento: análise interpretativa do art. 1.015 do Código de Processo Civil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i4.13920

Palavras-chave:

Taxatividade do Art. 1.015; Decisão interlocutória definitiva de mérito; Decisão interlocutória provisória de mérito; Decisões interlocutórias processuais; Agravo de instrumento; Mitigação.

Resumo

O presente artigo trata da recorribilidade das decisões interlocutórias expressa no Código de Processo Civil, que passou a prever hipóteses de decisões interlocutórias definitivas de mérito, decisões interlocutórias provisórias de mérito e decisões interlocutórias. A problematização encontra-se na interpretação inicial de taxatividade do Art. 1.015 do CPC, que prevê a recorribilidade por Agravo de Instrumento das decisões interlocutórias expressas e as que não estariam expressas no rol do referido artigo deveriam ser suscitadas em preliminar de apelação, sendo cabível, para fins de evitar a preclusão, o protesto, com base no Art. 278, do CPC/2015 ou a impetração de Mandado de Segurança. Contudo, recentemente o Superior Tribunal de Justiça entendeu que é cabível o Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que julga matéria de incompetência, haja vista a interpretação então mitigada do Art. 1.015 do CPC/2015. Para o constructo argumentativo utiliza-se da metodologia dedutiva em análise à doutrina, jurisprudência e legislação pertinente à matéria.

Biografia do Autor

Gilmara Gonçalves Bolonheiz, Universidade Paranaense

Mestranda em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera (UNIDERP). Advogada

Miriam Fecchio Chueiri, Universidade Paranaense

Doutora em Direito (Processual Civil) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestra em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Professora permanente do Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense. Advogada. 

Kelly Cardoso, Universidade Paranaense

Doutora em Direito Privado pela PUC/MG, Mestra em Direito Processual e Cidadania, Pós-graduada em Direito Constitucional, Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, pela Universidade Paranaense UNIPAR. Advogada. Atualmente bolsista Capes-PNPD junto ao Mestrado em Direito Processual e Cidadania UNIPAR-PR.

Referências

Agravo de instrumento pode questionar competência. (2017). Consultor Jurídico. https://www.conjur.com.br/2017-nov-24/agravo-instrumento-questionar-competencia-juizo.

Cardoso. O. V. Agravo de instrumento: rol taxativo ou exemplificativo? https://jus.com.br.

Gajardoni, F. F. O Novo CPC não é o que queremos que ele seja. https://www.jota.info.

Galuppo, M.C. (2008). Da ideia à defesa: monografias e teses jurídicas. (2a ed.). Mandamentos.

Imhof. C. Agravo de instrumento – Mudanças descritas no Novo CPC (Artigo 1.015). Saiba como o Novo CPC disciplinou o cabimento do recurso de agravo de instrumento e como os tribunais têm interpretado o rol taxativo do artigo 1.015. Recuperado de: https://blog.sajadv.com.br/novo-cpc-agravo-de-instrumento.

Mandado de Segurança nº 0000549-65.2017.4.04.0000/PR. (2017). Relator: Amaury Chaves de Athayde. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. https://www2.trf4.jus.br.

Marconi, M.de A., Lakatos, E.M. (2003). Fundamentos de Metodologia Científica. (5a ed.).

Medina, J. M. G., Araújo, F. C. (2009). Mandado de Segurança Individual e Coletivo: comentários à Lei 12.016. Revista dos Tribunais.

Medina, J. M. G. (2014). Os Novos Conceitos de sentença e decisão interlocutória no novo CPC. https://www.conjur.com.br/2014-set-08/processo-novos-conceitos-sentenca-decisao-interlocutoria-cpc.

Medina, J. M. G. (2016) Direito Processual Civil Moderno. (2a ed.), Revista dos Tribunais.

Medina, J. M.G. (2016). Novo Código de Processo Civil Comentado. (4a ed.), Revista dos Tribunais.

Nery Junior, N., Nery, R. M. A. (2008). Código de Processo Civil Comentado. (10a ed.), Revista dos Tribunais.

Nery Junior, N., Nery, R. M. A. (2015). Comentários ao Código de Processo Civil. 2. Tiragem. Revista dos Tribunais.

Neves, D. A. A. (2016). Manual de Direito Processual Civil. (8a ed.), JusPodivm.

Recurso em Mandado de Segurança nº 49.020-SP. (2015). Relator: Raul Araújo. Superior Tribunal de Justiça. http://www.stj.jus.br/.

Recurso Especial nº 1.704.520/ MT. (2018) Relatora: Nancy Andrighi. Superior Tribunal de Justiça. http://www.stj.jus.br/.

Recurso Especial nº 1.679.909/RS. (2017). Relator: Luis Felipe Salomão. Superior Tribunal de Justiça. http://www.stj.jus.br/.

Mello, R L. T., Ramos. F. S., Bonagura, A. P., Montans, R. (2016). O agravo de instrumento e o rol do art. 1.015 do novo CPC: taxatividade? http://www.migalhas.com.br

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Publicado

31/03/2021

Como Citar

BOLONHEIZ, G. G. .; CHUEIRI, M. F. .; CARDOSO, K. . Decisão interlocutória declinatória de competência recorrível por agravo de instrumento: análise interpretativa do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 4, p. e6710413920, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i4.13920. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/13920. Acesso em: 8 jan. 2025.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais