O direito à tutela jurisdicional efetiva e a aplicação dos meios atípicos de execução

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i4.14018

Palavras-chave:

Processo de execução; Medidas típicas ; Medidas atípicas; Tutela jurisdicional; Efetividade.

Resumo

O Código de Processo Civil brasileiro prevê no artigo 139, inciso IV, a possibilidade de aplicação das medidas executivas atípicas de forma subsidiária aos métodos executivos típicos. Os meios executivos atípicos são instrumentos criativos e poderosos, que podem causar transtornos substanciais ao executado, razão pela qual devem ser aplicados somente quando em consonância com os princípios fundamentais e setoriais da execução, assim como pela legislação e jurisprudência nacionais. O dispositivo legal é indispensável para a concessão do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva pelo Estado-juiz, mas não pode ser aplicado de forma indiscriminada e descriteriosa, até porque os meios atípicos de execução não possuem a mesma previsibilidade garantida na aplicação dos meios executivos típicos. A pesquisa foi realizada por meio da identificação de conceitos, normas e princípios fundamentais de direito e foi guiada pelo método indutivo, com revisão bibliográfica específica, assim como pela análise legislativa e jurisprudencial sobre o tema.

Biografia do Autor

Laís Silva Zimiani, Universidade Paranaense

Laís Silva Zimiani possui graduação em Direito pela Universidade Paranaense (2010), Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil (2013) e Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Digital (2018). Atualmente está cursando Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR (2020) e Pós-Graduação Lato Sensu em Docência e Gestão do Ensino Superior pela UNIPAR (2019). Atua como advogada com ênfase nas áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Digital e Direito do Consumidor. 

José Miguel Garcia Medina, Universidade Paranaense

José Miguel Garcia Medina é professor e advogado, doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Realizou "estancia docente e investigadora" na Faculdade de Direito da Universidad de Sevilla. Visiting Scholar na Columbia Law School. Professor Titular na Universidade Paranaense, Professor Associado na Universidade Estadual de Maringá. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas - IBCJ. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil - ABDPC, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal - IPDP e do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. Membro do Comitê Consultivo Científico do Instituto Autismo & Vida. Advogado, foi Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, no triênio 2007-2009, e Conselheiro Federal (suplente) da Ordem dos Advogados do Brasil para o triênio 2010-2012. Foi Presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil. Membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil. Secretário-Geral Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual.

Cássio de Paula Xavier, Universidade Paranaense

Cássio de Paula Xavier possui graduação em Direito pela Universidade Positivo (2016), Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito (2019), está cursando Pós-Graduação em Direito do Agronegócio pela Unicesumar e Mestrado em Direito Processual e Cidadania pela Unipar. Atua como advogado e tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Processual Civil, Agronegócio, Família, Sucessões e Empresarial.

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Publicado

08/04/2021

Como Citar

ZIMIANI, L. S. .; MEDINA, J. M. G. .; XAVIER, C. de P. . O direito à tutela jurisdicional efetiva e a aplicação dos meios atípicos de execução. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 4, p. e21810414018, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i4.14018. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/14018. Acesso em: 30 jun. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais