Análise integrativa sobre o processo administrativo disciplinar e o princípio da eficiência
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i4.14124Palavras-chave:
Administração pública; Eficiência; Processo administrativo disciplinar; Administrador público.Resumo
A reforma administrativa trazida pela Emenda Constitucional (EC) 19/98 positivou no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da eficiência. Os gestores públicos devem se pautar, desde então, pelo primado da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e por uma administração eficiente. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é fulcral para o administrador público, pois é com essa ferramenta que ele poderá fazer o controle disciplinar dos servidores públicos, pessoas que fazem o serviço público chegar até a sociedade. O trabalho tem o objetivo verificar a partir de uma revisão integrativa como está caracterizada a eficiência administrativa no contexto da administração pública, processo administrativo e princípio da eficiência aplicados ao processo administrativo disciplinar, levando em consideração artigos com Qualis CAPES A1 a B4, publicados no período de 2010 a 2020. Foi utilizado o método de revisão integrativa de literatura, com busca de estudos relacionados ao tema, em plataformas com periódicos indexados, com data de publicação entre os anos de 2010 a 2020, essa busca foi realizada durante o segundo semestre de 2020. Para tanto utilizou-se os seguintes descritores, Processo Administrativo Disciplinar, PAD, Eficiência na Administração Pública, Eficiência no Processo Administrativo Disciplinar, Eficiência e Melhoria da Gestão.
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