A cooperação judiciária como técnica de gestão processual para a modificação de competência visando evitar decisões conflitantes
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i4.14197Palavras-chave:
Cooperação judiciária; Competência; Eficiência; Ato concertado; Gestão processual.Resumo
O trabalho analisa a cooperação judiciária como técnica de gestão processual para a modificação de competência a fim de evitar decisões conflitantes. Utilizando o método dedutivo com revisão doutrinária como opção metodológica, analisa-se a cooperação judiciária como técnica capaz de dar concretude ao princípio da eficiência, pela modificação de competência. Como os atos de cooperação, permitindo o diálogo institucional entre juízes e órgãos do Poder Judiciário para responder às situações concretas, caracterizam-se pela falta proposital de um regramento predefinido pelo legislador, conclui-se que os atos de cooperação que visam a reunião de processos, ainda que estejam autorizados pelo sistema processual, importam em uma nova forma de modificação de competência como atos de gestão processual que são, para respeitar o princípio da eficiência processual.
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