Cui tributum, tributu: Imunidade tributaria religiosa constitucional brasileira entre proteção, isonomia e abuso
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i7.15360Palavras-chave:
Direito Tributário; Imunidade religiosa; Igrejas; Constituição; Abusos.Resumo
O artigo analisa a imunidade tributária aplicada às entidades religiosas e seus limites. Os princípios constitucionais de liberdade religiosa e laicidade são os eixos garantidores e protetores do instituto jurídico da imunidade tributária das igrejas, corporificado no art. 150, VI, b e § 4 CF/88. Contudo, o mesmo instrumento de respeito e colaboração pode também ferir o princípio da isonomia e abrir espaço para abusos, desvio e crimes. Nesse contexto, a pesquisa faz uma reflexão histórica sobre a relação entre a religião e o dever de tributar, a evolução do constitucionalismo brasileiro quanto a imunidade religiosa, seu alcance e limites. Daqui emerge a pergunta: em que sentido a imunidade tributária religiosa pode ser fonte de proteção de direitos fundamentais e, ao mesmo tempo, ferir o princípio da isonomia, e facilitar abusos diversos? A metodologia é bibliográfica e documental, de caráter explicativo, qualitativa e de natureza teórica. Os resultados obtidos levam a concluir que a renúncia fiscal do Estado mediante a imunidade tributária religiosa pode apresenta-se de forma paradoxal, entre a proteção da liberdade religiosa e a promoção de abusos pela malversação das finalidades próprias das igrejas.
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