Cui tributum, tributu: Imunidade tributaria religiosa constitucional brasileira entre proteção, isonomia e abuso

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i7.15360

Palavras-chave:

Direito Tributário; Imunidade religiosa; Igrejas; Constituição; Abusos.

Resumo

O artigo analisa a imunidade tributária aplicada às entidades religiosas e seus limites. Os princípios constitucionais de liberdade religiosa e laicidade são os eixos garantidores e protetores do instituto jurídico da imunidade tributária das igrejas, corporificado no art. 150, VI, b e § 4 CF/88.  Contudo, o mesmo instrumento de respeito e colaboração pode também ferir o princípio da isonomia e abrir espaço para abusos, desvio e crimes. Nesse contexto, a pesquisa faz uma reflexão histórica sobre a relação entre a religião e o dever de tributar, a evolução do constitucionalismo brasileiro quanto a imunidade religiosa, seu alcance e limites. Daqui emerge a pergunta: em que sentido a imunidade tributária religiosa pode ser fonte de proteção de direitos fundamentais e, ao mesmo tempo, ferir o princípio da isonomia, e facilitar abusos diversos? A metodologia é bibliográfica e documental, de caráter explicativo, qualitativa e de natureza teórica. Os resultados obtidos levam a concluir que a renúncia fiscal do Estado mediante a imunidade tributária religiosa pode apresenta-se de forma paradoxal, entre a proteção da liberdade religiosa e a promoção de abusos pela malversação das finalidades próprias das igrejas.

Biografia do Autor

Francisco das Chagas Bezerra Neto, Universidade Federal de Campina Grande

Graduando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande-UFCG, Professor de Geografia do Pré-Vestibular Solidário, Aluno PIBIC do projeto de pesquisa Análise da Evolução do Índice de Desenvolvimento Humano de Sousa-PB. Membro de corpos editoriais da Editora Verde (Grupo Verde de Agroecologia e Abelha - GVAA), nas revistas: Revista Brasileira de Direito e Gestão Pública, Caderno Verde de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável e Revista Brasileira de Filosofia e História. É membro dos Grupos de Pesquisa: Abelhas no Semiárido, Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas, Proteção de Plantas na Agricultura Sustentável. Atuou como: Extensionista e Pesquisador do projeto de extensão Pré-Vestibular Solidário(2018), Monitor de Introdução ao Estudo do Direito I e II na Universidade Federal de Campina Grande-UFCG(2019).

Referências

Alvares, G. S., & Coelho, T. T. (2014). O crime de lavagem de dinheiro nas organizações religiosas. Fides, Natal, v. 5, n. 2, p. 247-257, jul/dez.

Anderson, A. (2013). The richest pastors in Brasil. Forbes. Disponível em: https://www.forbes.com/sites/andersonantunes/2013/01/17/the-richest-pastors-in-brazil/#5fcc5c865b1e. Acessado em 20 maio 2020.

Baubérot, J. (2010). La laïcité dans le monde. 4. ed. Paris: Presses Universitaires de France.

Baubérot, J., & Millot, M. (2011). Laicités san fronteires. Paris: Sueil.

Baubérot, J. (2015). La Laïcité, une interprétation fallacieuse de la neutralité de l’Etat. Propos recueillis par Delphine Saubaber. L’express. Disponible en: https://www.lexpress.fr/actualite/societe/la-laicite-une-interpretation-fallacieuse-de-la-neutralite-de-l-etat_1648115.html. Accessible en : 23 mai 2020

Bible, G. Bible Hub, 2020. Acesso 20 abril 2021, em https://biblehub.com/greek/strongs_5411.htm.

Biblia. (1995). Bíblia de Jerusalém. São Paulo: Paulus.

Biblia. (2020). Sacra Vulgata. Bible Gateway. Acesso 20 abril 2020, em https://www.biblegateway.com/passage/?search=Romans%2013&version=NRSVCE;VULGATE.

Brasil. Constituição 1824. Constituição Política do Império do Brasil: outorgada em 25 de março de 1824. Acesso em 21 maio 2021, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm.

Brasil. Constituição 1891. Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 24 de fevereiro de 1891. Acesso 20 maio 2021, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm.

Brasil. Constituição 1934. Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 16 de Julho de 10341. Acesso em 20 maio 2020, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm.

Brasil. Constituição 1937. Constituição dos Estados Unidos do Brasil: outorgada em 10 de novembro de 1837. Acesso em 20 abril 2021, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm.

Brasil. Constituição 1946. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 24 de janeiro de 1846. Acesso 20 abril 2021, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm.

BRASIL. Constituição 1988. Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1846. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm. Acessado em 23 maio 2020.

Brasil. (2008). Superior Tribunal Federal. Recurso Extraordinario n. 578.562 - Distrito Federal (DF). Relator Min. Eros Grau, julgamento em 2 de maio de 2008, Plenário, DJE .

Brasil. (2004). Superior Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 325.822 - Distrito Federal (DF). Relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18 de dezembro de 2002, Plenário, DJE.

Bucci, A. (2012). La vicenda giuridica di beni della Chiesa. Cerro al Volturno: Volturna Edizioni.

Collemann, T. M. (1997). Binding obligation in Rm 13:7: a semantic fild and social context. Tyndale Bulletin v. 48, n. 2, p. 307-327.

Concilio Vaticano II. (1969). Constituição pastoral Gaudium et Spes. Petrópolis: Vozes.

Ferreira, D. C., & Valle, F. F. (2016). A imunidade tributaria como efetivação do direito ao mínimo existencial: a questao da imunidade dos templos religiosos no Brasil e uma analise comparativa com o direito norte-americano. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário – RDIET, Brasília, v. 11, n. 2, p. 38-71, Jul-Dez.

Fonseca, B. Igrejas devem mais de R$ 400,00 milhões ao governo. Pública, 2020. Acesso 28 março, em https://apublica.org/2019/12/igrejas-devem-mais-de-r-460-milhoes-ao-governo.

Godoy, A. S. M. (2016). Tributação e religião no Brasil: aspectos históricos, normativos, doutrinários e jurisprudenciais. RFPTD, v. 4, n. 4, p. 1-22.

NICOLETTI, A. (1982). Imuintá. Nov. Dig., VIII, p. 192-193.

Redação. Bolsonaro manda Receita perdoar divida milionária de igrejas evangélicas. Exame, 2020. Acesso 20 abril 2021, em https://exame.com/brasil/bolsonaro-manda-receita-perdoar-dividas-milionarias-de-igrejas-evangelicas.

Silva, A. S. Estelionato religioso. Liberdade religiosa à luz do direito penal Brasileiro. Âmbito Jurídico, 2019. Acesso 20 abril 2020, em https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/estelionato-religioso-liberdade-religiosa-a-luz-do-direito-penal-brasileiro.

Sousa, V. Igrejas sem registros nos órgãos cabíveis e sem cumprir as obrigações contábeis são consideradas ilegais. Jusbrasil, 2018. Acesso em 20 abril 2021, em https://valdivinodesousa.jusbrasil.com.br/noticias/528970281/igrejas-sem-registros-nos-orgaos-cabiveis-e-sem-cumprir-as-obrigacoes-contabeis-sao-consideradas-ilegais.

Tomás de Aquino. Suma Teológica. Livros Católicos para Download, 2020. Acesso em 20 abril 2021, em http://alexandriacatolica.blogspot.com/2017/04/suma-teologica-traducao-de-alexandre.html.

Testoni, M. Como abrir uma igreja. Superinteressante, 2018. Acesso em 20 abril 2021, em https://super.abril.com.br/ideias/como-abrir-uma-igreja.

Vieira, A. G. Doleiros usam igrejas para lavar dinheiro. Valor, 2014. Acesso em 20 abril 2021, em https://valor.globo.com/politica/noticia/2014/03/25/doleiros-usam-igrejas-para-lavar-dinheiro.ghtml.

Zelzer, M. (1982). Corpus scriptorum ecclesiasticorum latinorum [hereafter CSEL], 82: Sancti Ambrosi 10/3. Vienna: F. Tempsky.

Zylberkan, M. A divida milionária das igrejas evangélicas com a Receita Federal. Veja, 2020. Acesso 20 abril 2021, em https://veja.abril.com.br/brasil/a-divida-milionaria-das-igrejas-evangelicas-com-a-receita-federal.

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Publicado

01/07/2021

Como Citar

MARQUES, F. J. de O.; NÓBREGA, J. C. da S.; MENDONÇA, M. L. C. de A. e; BEZERRA NETO, F. das C. Cui tributum, tributu: Imunidade tributaria religiosa constitucional brasileira entre proteção, isonomia e abuso. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 7, p. e52610715360, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i7.15360. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/15360. Acesso em: 30 jun. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais