A regulação assistencial de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) classificados como não urgentes em hospital de pronto-socorro do município de Belém do Pará: Revisão integrativa
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i6.16157Palavras-chave:
Política pública; Assistência ambulatorial; Demandas; Classificação.Resumo
A pesquisa tem por objetivo revisar a literatura científica levando em consideração o interesse por estudos independentes sobre política pública, assistência ambulatorial, demandas e classificação, de modo a contribuir com a qualidade do cuidado prestado aos usuários dos serviços de urgência e emergência de saúde classificados como não urgentes. Os procedimentos metodológicos adotados consideraram as seis fases de revisão integrativa proposto por Ganong, (1987) e consultados o PubMed e a Biblioteca Virtual em Saúde a partir das bases de dados Scielo, Medline e Lilacs. Como resultado foram obtidos 27 (vinte e sete) artigos dos anos de 2015 a 2020 sendo 20 (vinte) incluídos no estudo e entre eles 10 do ano de 2018 ao ano de 2020. 7 (sete) artigos foram excluídos por tratarem de revisão e estudos quantitativos e os 20 (vinte) restantes foram divididos em 3 níveis de evidências que são: 14 (quatorze) com o nível 4 ou evidências de estudos descritivos (não-experimentais) ou com abordagem qualitativa, 2 (dois) no nível 5 ou evidências provenientes de relatos de caso ou de experiências e 4 (quatro) no nível 6 que são evidências baseadas em opiniões de especialistas. Os estudos demonstraram a necessidade de maior investimento nas questões de urgência e emergência em todos os pontos de atenção à saúde principalmente na atenção primária como coordenadora do processo assistencial, que os familiares e usuários dos serviços ressaltam a necessidade de acolhimento, classificação de risco e resolutividade nos atendimentos dos profissionais e serviços de saúde, que o processo de regulação assistencial precisa avançar no papel de integrador dos níveis de atenção à saúde e finalmente que o SUS é uma política de saúde inacabada que precisa de avaliação e investimento, pois apesar de sua legislação avançada para alcançar seus princípios doutrinários e operacionais tem permitido espaço para considerar a saúde como bem de consumo.
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