Uno ou Trino: Os (possíveis) impactos da PEC 45/2019 na descentralização fiscal brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i7.16409

Palavras-chave:

Descentralização; Reforma; Tributos.

Resumo

Durante o transcorrer do tempo, faz-se mister a um sistema jurídico instaurar reformas estruturantes, vista a máxima efetividade do Direito. E, dentre as principais reformas propostas ao ordenamento brasileiro, encontra-se a reforma tributária, representada, sobretudo, pela PEC 45/2019. Diversos pontos são inovadores, como a adoção do Imposto de Valor Agregado (IVA) — renomeado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — sobre bens de consumo, nos três âmbitos federais, cuja base provém de outros cinco impostos: Imposto sobre  Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS); tendo alíquotas específicas para cada ente federativo e abolição de tributos como o Imposto sobre Operação Financeira (IOF). Entretanto, a criação ou abolição desses tributos seria positiva ou negativa para descentralização fiscal proposta na Carta de 1988? Uma dicotomia insolucionável. Apesar das alíquotas seletivas para os três entes federativos (União, Estados e Municípios), a Reforma pretende criar um órgão central, cujo caráter seria fiscalizar tais alíquotas conforme a total. Encontra-se, sendo assim, um paradoxo: entre uno e trino. Baseando-se em tais pressupostos afirmativos, o presente artigo terá um caráter exploratório, tendo a dedução como método e a coleta de dados extraída de documentos, bibliografia e dados retirados de órgãos administrativos.

Biografia do Autor

Francisco das Chagas Bezerra Neto, Universidade Federal de Campina Grande

Graduando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande-UFCG, Professor de Geografia do Pré-Vestibular Solidário, Aluno PIBIC do projeto de pesquisa Análise da Evolução do Índice de Desenvolvimento Humano de Sousa-PB. Membro de corpos editoriais da Editora Verde (Grupo Verde de Agroecologia e Abelha - GVAA), nas revistas: Revista Brasileira de Direito e Gestão Pública, Caderno Verde de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável e Revista Brasileira de Filosofia e História. É membro dos Grupos de Pesquisa: Abelhas no Semiárido, Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas, Proteção de Plantas na Agricultura Sustentável. Atuou como: Extensionista e Pesquisador do projeto de extensão Pré-Vestibular Solidário(2018), Monitor de Introdução ao Estudo do Direito I e II na Universidade Federal de Campina Grande-UFCG(2019).

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Publicado

01/07/2021

Como Citar

LIMA, M. F. de A. .; BEZERRA NETO, F. das C.; NÓBREGA, J. C. da S.; MONTEIRO, A. de O. A. .; NOGUEIRA, H. P. .; MOREIRA, L. A. R. . Uno ou Trino: Os (possíveis) impactos da PEC 45/2019 na descentralização fiscal brasileira. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 7, p. e53010716409, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i7.16409. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/16409. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais