Ações afirmativas no direito brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i7.17067

Palavras-chave:

Ações afirmativas; Desigualdade social; Discriminação; Princípio da igualdade; Constituição Federal.

Resumo

A discriminação social é algo recorrente na sociedade brasileira, acarretando deste modo, uma grande desigualdade com relação a grupos mais desfavorecidos e marginalizados, desde os tempos pretéritos. Diante disso, o presente artigo faz uma análise das ações afirmativas no Brasil e sua aplicabilidade, como meio de demonstrar a importância desse instituto no combate às desigualdades tão enraizadas socialmente. Com isso, será abordado a evolução histórica, e o conceito das ações afirmativas, especialmente no âmbito brasileiro. Em seguida, será enfatizado o princípio e direito fundamental da igualdade, bem como a admissão do instituto das ações afirmativas pela Constituição da República Federativa de 1988. Por fim, será demonstrado também, qual posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal acerca do referido tema. Para tanto, o método adotado é o dedutivo, utilizando-se abordagem histórica, doutrinária, jurisprudencial e de artigos referentes ao conteúdo. Como resultados obtidos, destaca-se que as ações afirmativas são respaldadas pela Constituição Federal, como forma de garantir a igualdade.

Biografia do Autor

Thayanny Teixeira Santos, PUC-RS

Pós-graduada na PUC-RS em Direito e Processo do Trabalho. Pós-graduada no curso de Direitos Humanos na faculdade UNIBF. Bacharel em Direito pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Advogada.E-mail thayanny.santos.adv@gmail.com.

Referências

Araldi. Jr. I (2010) O princípio da igualdade como expressão dos direitos fundamentais do cidadão. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 82. http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8414.

Azevedo, M. L. N de (2013) Igualdade e equidade: qual é a medida da justiça social?, Revista da Avaliação da Educação Superior, Sorocaba, v. 18, n. 1, p. 129-150. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S141440772013000100008&script=sci_abstract&tlng=es

Barroso, L. R (2010) Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva

Barroso, L. R (1987) Temas Atuais do Direito Brasileiro. 1ª série. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, p. 91.

Bertoncini, M. E. S.N & Filho. W. C de C. (2012) Políticas de ação afirmativa no contexto do direito constitucional brasileiro. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensuem Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.7, n.1, 1º quadr.2012. www.univali.br/direitoepolitica -ISSN 1980-7791

Bonavides, P. (2010) Curso de Direito Constitucional. (25. ed). São Paulo: Malheiros

Bardin, L (2011) Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70

Brasil. (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. [S.l.]. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

Brasil. Decreto 4.377, de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979.//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm

Brasil. Decreto 65.810, de 8 de dezembro de 1969. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=94836

Brasil (1969). Ministério da Justiça. Programa Nacional de Direitos Humanos. Brasília

Brasil. (2012) Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186. Arguinte: Partido Democratas (DEM). Arguidos: Unb e outros. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília.

Brito filho, J.C. M. (2014) Ações afirmativas à luz da Constituição. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3915. ISSN 1518-4862. https://jus.com.br/artigos/27001

Carmen Lúcia. Agência Brasil. diz que obrigatoriedade de vagas para deficientes está garantida na Constituição. http://agencia.brasil.jusbrasil.com.br/noticias/1004.

Cruz, Á. R de S. (2005) O direito à diferença: as ações afirmativas como mecanismo de inclusão social de mulheres, negros, homossexuais e pessoas portadoras de deficiência. (2. ed.) Belo Horizonte: Del Rey.

Cruz, L. F. F. M. (2011) Ações afirmativas e o princípio da igualdade. Dissertação (Faculdade de Direito) - Universidade de São Paulo www.teses.usp.br/teses/.../Dissertacao_final_Luis_Felipe_Ferreira_Mendonca_Cru z.pdf

Demo, P.(2000) Metodologia do Conhecimento Científico. São Paulo: Atlas

Ferreira filho, M. G (2003). Aspectos jurídicos das ações afirmativas. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, RS, v. 69, n. 2, p. 72-79.

Flick, U. (2009) Desenho da pesquisa qualitativa.Porto Alegre: Artmed.

Frischeisen, L. C. F. Políticas públicas (2000). A responsabilidade do administrador e o Ministério Público. São Paulo: Max Limonad.

GIL, A.C. (2008) Métodos e técnicas de pesquisa social. (6 ed.) São Paulo: Atlas, 10 p

GIL, A.C. (1994). Métodos e técnicas de pesquisa social. (4 ed). São Paulo: Atlas,. 207 p

Gomes, J.B. B (2001) A recepção do instituto da ação afirmativa pelo direito constitucional brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado, ano 38, n. 151, p.129-152.

Gomes, J. B.B (2001) Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade: o direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar.

Gomes, J. B. B & Silva, F. D.L. L da. (1999)As ações afirmativas e os processos de promoção da igualdade efetiva. Seminário Internacional – As Minorias e o Direito. 1999.

Lima, M. (2010) Desigualdades raciais e políticas públicas: ações afirmativas egoverno Lula. In: Novos Estudos – CEBRAP, 2010, n. 87, pp. 77-95.SALLES, Teresa. Raízes da desigualdade social na cultura política brasileira.

Mello, M. A.(2001) Ótica constitucional: a igualdade e as ações afirmativas. In: Tribunal Superior do Trabalho, Discriminação e Sistema Legal Brasileiro – Seminário Nacional. Brasília: TST.

Menezes, P. L(2001) A ação Afirmativa (affirmative action) no Direito Norteamericano. São Paulo: Revista dos Tribunais. 173p.

Moehlecke, S. (2002). Ação Afirmativa: História e debates no Brasil. Cadernos de Pesquisa. n. 117. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742002000300011&lng=pt&tlng=pt

Mello, C. A. B de (1993) Princípio da Isonomia: Desequiparações Proibidas e Desequiparações Permitidas. Revista Trimestral de Direito Público p. 81/82

Piovesan, F. (2000) Direitos humanos e o direito constitucional internacional.(4ed) São Paulo: Max Limonad

Prudente, E A. J (2003) Experiências integradoras que o Brasil já conheceu: uma análise jurídica sobre a exclusão social dos afrodescendentes numa ordem constitucional integradora. In: DURHAM, Eunice R.; BORI, Carolina M. (Org.). Seminário:O Negro no Ensino Superior. São Paulo: Núcleo de Pesquisas sobre Ensino Superior.

Rabelo Jr. L. A. (2011)A justiça como equidade em Jonh Rawls. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 94, http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10755

Rodrigues, E. B. Ações afirmativas nos EUA e sua legalidade no Brasil. Minas Gerais: Pontífica Universidade Católica de Minas Gerais, 2005. Disponível em: <http://www.fmd.pucminas.br/Virtuajus/1_2005/Discentes/PDF/Acoes%20afirmativas%20nos%20eua%20e%20sua%20legitimidade%20no%20brasil.pdf> Acesso em maio de 2016.

Rocha, C. L. A (1996) Ação afirmativa – O conteúdo democrático do Princípio da Igualdade Jurídica. Revista Trimestral de Direito Público, volume 15.

Rodrigues, E. B. (2005) Ações afirmativas nos EUA e sua legalidade no Brasil. Minas Gerais: Pontifica Universidade Católica de Minas Gerais<http://www.fmd.pucminas.br/Virtuajus/1_2005/Discentes/PDF/Acoes%20afirmativas%20nos%20eua%20e%20sua%20legitimidade%20no%20brasil.pdf>.

Roesler, Á da R. (2010) Princípio constitucional da igualdade e ações afirmativas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 77, jun. 2010. Disponível em: http://www.ambitohttp://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7882juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7882

Sarlet, Ingo Wolfgang.(2001) Constitucionalismo e democracia. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

Santos, H. et al.(1999) Políticas públicas para a população negra no Brasil. [S.l.]: ONU. [Relatório ONU].

Vieira, M. M. F. & Zouain, D. M. Pesquisa qualitativa em administração.2. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

Vilas-Bôas, R. M.(2003) Ações Afimativas. Revista Jurídica Consulex, [S.l.], n. 163, pp. 57-59.

Zimmermann, A.(2002) Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Lúmen Juris,. p. 138.

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Publicado

19/06/2021

Como Citar

SANTOS, T. T. Ações afirmativas no direito brasileiro . Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 7, p. e47510717067, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i7.17067. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/17067. Acesso em: 17 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais