Ações afirmativas no direito brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i7.17067Palavras-chave:
Ações afirmativas; Desigualdade social; Discriminação; Princípio da igualdade; Constituição Federal.Resumo
A discriminação social é algo recorrente na sociedade brasileira, acarretando deste modo, uma grande desigualdade com relação a grupos mais desfavorecidos e marginalizados, desde os tempos pretéritos. Diante disso, o presente artigo faz uma análise das ações afirmativas no Brasil e sua aplicabilidade, como meio de demonstrar a importância desse instituto no combate às desigualdades tão enraizadas socialmente. Com isso, será abordado a evolução histórica, e o conceito das ações afirmativas, especialmente no âmbito brasileiro. Em seguida, será enfatizado o princípio e direito fundamental da igualdade, bem como a admissão do instituto das ações afirmativas pela Constituição da República Federativa de 1988. Por fim, será demonstrado também, qual posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal acerca do referido tema. Para tanto, o método adotado é o dedutivo, utilizando-se abordagem histórica, doutrinária, jurisprudencial e de artigos referentes ao conteúdo. Como resultados obtidos, destaca-se que as ações afirmativas são respaldadas pela Constituição Federal, como forma de garantir a igualdade.
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