O direito das pessoas com deficiência sensorial à inclusão educacional no Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i2.1806Palavras-chave:
Direito das pessoas com deficiência à educação; Inclusão educacional; Supremo Tribunal Federal.Resumo
A pesquisa busca sistematizar casos relativos à inclusão educacional das pessoas com deficiência sensorial julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) identificando questões empíricas envolvidas na concretização do direito titularizado pela minoria historicamente excluída. A investigação empregou o método de abordagem dedutivo, tem cunho descritivo e utilizou procedimentos técnicos, bibliográfico e documental. Define-se o direito à educação enquanto direito humano-fundamental, destaca-se sua gênese no contexto do reconhecimento das liberdades positivas, as dimensões humana, política e econômica e sua universalização progressiva por meio do processo de política pública que conjuga os esforços estatais, as iniciativas econômicas e as atividades do terceiro setor. Descrevem-se os reflexos de uma história de exclusão das pessoas com deficiência no contexto educacional cuja superação vem se constituindo em imperativo político-jurídico na atividade de interpretação e aplicação do direito pelo Supremo Tribunal Federal. A sistematização demonstra que a efetivação do direito das pessoas com deficiência sensorial à educação envolve: ambiente educacional acessível; profissionais especializados e de apoio escolar; tecnologia assistiva; atendimento educacional especializado em instituições inclusivas ou especiais; e, amplo acesso não-discriminatório às instituições privadas de ensino. Conclui-se destacando a contribuição da jurisprudência no processo multidimensional da inclusão educacional.
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