Fundamentação das decisões judiciais, consequencialismo e pandemia
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i9.18234Palavras-chave:
Consequencialismo; Fundamentação judicial; Motivação.Resumo
O presente estudo busca abordar o dever de fundamentação nas decisões judiciais em seu sentido amplo (motivação e justificação), como acesso ao Estado de Democrático de Direito e a segurança jurídica, bem como abordar o consequencialismo, como vem sendo tratado no direito brasileiro e os perigos das fundamentações baseadas em argumentos morais. Destaca-se que toda fundamentação deverá analisar o viés social e como a decisão afetará a sociedade como todo. Para isso, elencará quais os objetivos desses institutos no direito processual sob a ótica de uma sociedade contemporânea e em constante mudança. Ressalta-se que com a pandemia do Covid-19 que assola o país, tal temática ganhou mais espaço, considerando que houve aumento nas decisões baseadas em argumentos morais que visam decidir em favor do bem-estar coletivo. Portanto, elenca quais os resultados negativos e positivos uma decisão consequencialista implica para a sociedade. O presente trabalho optou-se pela metodologia dedutiva, com pesquisas bibliográficas em doutrinas, legislação infraconstitucional e constitucional, além de analisar as decisões dos Tribunais.
Referências
Alvim, A. (2020). Manual de Direito Processual Civil [livro eletrônico]. (4a ed). Thomson Reuters Brasil.
Alvim, T. A. (2019). CPC em foco temas essenciais e sua receptividade [livro eletrônico]. (2a ed). Thomson Reuters Brasil.
Araújo, F. C. de. (2016). Curso de processo civil: parte geral. Malheiros.
Brasil. (2015). Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015: Código de processo civil. Brasília, DF.
Brasil. (2020). Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Autos nº. 1.0000.20.019572-5/001, Relator: Wander Marotta, Minas Gerais.
Brasil (2020). Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Autos nº. 0052659-04.2019.8.16.0000. Relator Rodrigo Fernandes Lima Dalledone. Paraná.
Christopoulos, B. G. C. (2015). Argumentos consequencialista no direito. Revista Eletrônica do Mestrado em Direito da UFAL. 6(3), 4 – 27. https://www.seer.ufal.br/index.php/rmdufal/article/view/2061.
CNJ (2008). Código de ética da magistratura nacional. Conselho Nacional de Justiça. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/01/codigo_de_etica_da_magistratura_nacional.pdf.
Dutra, A. P. (2015). Argumentação consequencialista no direito: modelo teórico e exemplos de aplicação. Revista de Doutrina da 4ª Região, https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao064/Alexandre_Dutra.html.
Francesconi, T. R. H. (2019). O dever de fundamentação das decisões judiciais. Orientador: Olavo de Oliveira Neto. 2019. Dissertação (Mestrado em Direito). Pontifícia Universidade Católica. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/22157.
Gonçalves, M. V. R., & Lenza, P. (coord.). (2020). Direito processual civil esquematizado [livro eletrônico]. (11a ed). Saraiva.
Leite, G. S. Streck, L. L., & Nery Junior, N. (coord.) (2017). Crise dos Poderes da República: judiciário, legislativo e executivo. Editora Revista dos Tribunais.
Lucca, Rodrigo Ramina de (2019). O dever de motivação das decisões judiciais: estado de direito, segurança jurídica e teoria dos precedentes. (3a ed). JusPodivm.
Marinoni, L. G., Arenhart, S. C. & Mitidiero, D. (2020). Código de processo civil comentado [livro eletrônico]. (6a ed). Thomson Reuters Brasil.
Medina, J. M. G. (2020a). Curso de direito processual civil [livro eletrônico]. (5a ed). Thomson Reuters Brasil.
Medina, J. M. G. (2020b). Constituição Federal comentada [livro eletrônico]. (3a ed). Thomson Reuters Brasil.
Medina, J. M. G. (2020c). Código de processo civil comentado [livro eletrônico]. (4a ed). Thomson Reuters Brasil.
Medina, J. M. G., & Fonseca, J. P. da. (2019). Fundamentação da decisão judicial no código de processo civil. Revista Relações Internacionais do Mundo Atual. 4 (25). http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RIMA/article/view/3957.
Mezzaroba, O., & Monteiro, C. S. (2009). Manual de metodologia da pesquisa no direito. (5a ed.) Saraiva.
Mitidiero, D. (2019). Colaboração no processo civil [livro eletrônico]. (2a ed). Thomson Reuters Brasil.
Morais, F. S. de, & Zolet, L. (2018). A Nova Lindb e os Problemas da Argumentação Consequencialista. Revista Juridica, 3(52), 497 – 523. http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/3229.
Motta, F., & Nohara, I. P. (2019). LINDB no direito público [livro eletrônico]. Thomson Reuters Brasil.
Nery Júnior, N., & Nery, R. M. de A. (2019). Código de Processo Civil Comentado [livro eletrônico]. (4a ed.), Thomson Reuters Brasil.
Neves, D. A. A. (2016). Manual de direito processual civil [livro eletrônico]. (8a ed). JusPodivm.
Pereira, C. F. B. (2019). Fundamentação das decisões judiciais: o controle da interpretação dos fatos [livro eletrônico]. Thomson Reuters.
Schuartz, L. F. (2008). Consequencialismo jurídico, racionalidade decisória e malandragem. Revista de Direito Administrativo FGV. 248. <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/41531.
Streck, L. L., & Raatz, I. (2017). O dever de fundamentação das decisões judiciais sob o olhar da crítica hermenêutica do direito. R. opin. Jur., (20), 160-179. https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1400.
Streck, L. L. (2016). Juiz não é Deus: juge n’ est pas Dieu. Juruá.
Silva, D. P. e. (2012). Vocabulário jurídico conciso. (3a ed). Forense.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Natan Galves Santana; Letícia Bianca Pinheiro; José Miguel Garcia Medina
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.