O Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº. 14.026 de 2020) e os possíveis impactos nos pequenos municípios brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i9.18258Palavras-chave:
Impactos; Municípios; Novo Marco do Saneamento; Políticas públicas.Resumo
O presente artigo objetiva analisar o novo marco de saneamento e os possíveis impactos nos pequenos municípios brasileiros. Para tanto foi realizado um estudo de toda a bibliografia já publicada, em forma de revistas, livros, imprensa escrita e publicações avulsas. Os resultados mostraram que o novo marco do saneamento representa um retrocesso, sobre o ponto de vista dos direitos sociais, uma vez que em que estimula as lógicas mercantilistas na gestão dos serviços de água e saneamento. As experiências no mundo evidenciam que a universalização não é possível acontecer sem uma gestão democrática e aporte de recursos públicos. A conclusão que se chega que as empresas privadas vão priorizar cidades ricas, esquecendo os municípios pequenos, pois a empresa privada se orienta pelo lucro, porque esta é a razão de sua atividade. Nesse aspecto, o Novo Marco pode ter mais dúvidas e entraves do que certezas. Além disso na Lei nº 14.026 de 2020 existem vários artigos inconstitucionais que ferem autonomia e a organização dos municípios e afetam o pacto federativo. Nesse contexto, existem diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade junto ao STF para que o Novo Marco do Saneamento seja declarado incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, busca-se assegurar que os serviços de saneamento básicos sejam ofertados exclusivamente pelo poder público. Isso porque a finalidade precípua desse poder é agir em prol da coletividade.
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