Contratos públicos e o seu gerenciamento por parte do chefe do executivo municipal
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i10.18382Palavras-chave:
Administração Municipal; Gestão de Contratos; Responsabilizações.Resumo
O presente artigo tem por finalidade analisar o comportamento da administração pública municipal a partir da atuação do gestor de contratos, observado o gerenciamento e fiscalização dos contratos administrativos públicos, verificando os comprometimentos que podem afetar a administração quando ocorre má gerência das peças contratuais pelo chefe do executivo. Para atingir esse objetivo, o presente estudo utilizou-se de literaturas, leis e julgados que tratam sobre a gestão pública e contratual, onde os autores evidenciaram também as peculiaridades da gestão de contratos no âmbito do poder público, demonstrando quais responsabilizações podem ocorrer ao chefe do executivo caso incida em desobediência às normas jurídicas que envolvem o serviço público e, em específico, a gestão de contratos. A legislação e normativas nem sempre são suficientes para que a execução contratual se realize em sua forma plena, uma vez que a tecnicidade e familiaridade com o objeto gerido nem sempre existem, e em existindo correm-se riscos de dano à máquina pública devido às omissões ou condutas antijurídicas do agente, caso não atue de forma proba.
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