A imposição da guarda compartilhada e suas consequências no âmbito prático.
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i1.1845Palavras-chave:
Guarda Unilateral; Melhor Interesse da Criança; Princípios.Resumo
O presente trabalho buscou analisar como se regulam os interesses das crianças e adolescentes na hipótese de dissolução conjugal de seus genitores, especialmente no que se refere à guarda, abordando a inviabilidade prática da guarda compartilhada, principalmente quando os genitores não conseguem sequer olhar um para o outro. Ademais, analisou-se os conceitos gerais e introdutórios sobre o instituto da guarda, bem como dos princípios do Direito de Família que influenciam, de forma direta ou indireta, na atribuição da guarda. Além disso, em termos metodológicos, utilizou-se o método dedutivo, partindo-se de uma análise geral e abstrata sobre a guarda e os princípios do Direito Familiar, de modo a se chegar a uma abordagem especifica e concreta sobre a aplicação desses preceitos como forma de influenciar na atribuição da guarda unilateral, caracterizando, portanto, algumas exceções nas quais a predominância da guarda compartilhada é mitigada, tendo em vista sua inviabilidade prática. Por fim, concluiu-se que a observância do Princípio do Melhor Interesse da Criança leva o julgador a decidir, em certos casos, que a guarda unilateral deve sim prevalecer sobre a guarda compartilhada, tendo em vista que esta nem sempre atende aos interesses dos menores quando diante de uma dissolução conjugal, principalmente pelo fato de que os genitores, na maioria dos casos, não obtiveram maturidade suficiente para cessar as brigas e discussões acerca do relacionamento.Referências
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