O oficial de justiça e a sociedade 4.0
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i11.19454Palavras-chave:
Oficiais de Justiça; Sociedade 4.0; Novas atribuições.Resumo
O presente artigo, teve como objetivo descrever as possíveis funções e perspectivas a serem assumidas pelos oficiais de justiça no seio das sociedades 4.0. O estudo pautou-se num método indutivo e intuitivo, mediante pesquisa documental voltada à projetos de lei, proposições locais e possíveis novas atribuições pensadas para a categoria. Verificou-se que, para além das propostas legislativas e iniciativas locais atualmente identificadas, a integração dos oficiais de justiça à novas atividades (como a de inteligência judicial e de execução de novas formas de constrição patrimonial) poderia representar a evolução desta categoria para um novo patamar útil ao judiciário e sociedade. Mais ainda, os oficiais poderiam revolver ao seu passado e reincorporar funções típicas da área da segurança e defesa, atendendo, assim, às necessidades decorrentes da determinação do CNJ de instituição das polícias judiciais, alçando estes agentes à uma nova categoria de servidores públicos especializados na execução material de ordens judiciais.
Referências
Bardin, L. (2011). Análise de Conteúdo. São Paulo: Edições 70.
Bauman, Z. (2011). Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Zahar.
Bittar, E. C. B. (2016). Metodologia da pesquisa jurídica. 14. Ed. São Paulo: Saraiva.
Brasil (1941). Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Brasília: Governo Federal.
Brasil (2015). Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília: Governo Federal.
Brasil (1999). Lei n. 9.883, de 7 de dezembro de 1999. Brasília: Governo Federal.
Brasil (2021a). Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 1117/2021. Brasília: Governo Federal.
Brasil (2005). Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 5415/2005. Brasília: Governo Federal.
Brasil (2012). Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 3722/2012. Brasília: Governo Federal.
Brasil (2020a). Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 4755/2020. Brasília: Governo Federal.
Brasil (2018). Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 9719/2018. Brasília: Governo Federal.
Brasil (2019a). Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 1608/2019. Brasília: Governo Federal.
Brasil (2020b). Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 6438/2020. Brasília: Governo Federal.
Brasil (2020c). Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 344/2020. Brasília: Governo Federal.
Brasil (2019b). Senado Federal. Projeto de Lei n. 2525/2019. Brasília: Governo Federal.
Brasil (2019c). Senado Federal. Projeto de Lei n. 3713/2019. Brasília: Governo Federal.
Brasil (2021b). Superior Tribunal de Justiça. Acórdão do HC 641.877/DF. Relator: Ministro Ribeiro Dantas. Quinta Turma. Julgado em: 09/03/2021. Publicado em: 15/03/2021. 2021b. Brasília: Poder Judiciário Federal.
Cepik, M. (2003). Espionagem e democracia: agilidade e transparência como dilemas na institucionalização de serviços de inteligência. São Paulo: FGV.
Coelho, F. A. (2004). Teoria geral do processo. São Paulo: Juarez de Oliveira.
Estado do Pará (2007). Lei n. 6.969, de 9 de maio de 2007. Belém: Governo do Estado do Pará.
Frigotto, G., & Santos, J. V. (2019). A Revolução 4.0 e a reedição das lógicas das revoluções burguesas. REVISTA IHU, 544(19), 40-46.
Fontanela, C.; Santos, M. I. S. A. S., & Albino, J. S. (2020). A sociedade 5.0 como instrumento de promoção dos direitos sociais no Brasil. Justiça do Direito, 1 (34), 29-56.
Goodman, M. (2015). Future Crimes. São Paulo: HSM Editora.
Google Maps (2021). Localização do Fórum de Benevides-PA. https://www.google.com.br/maps/place/R.+Paul+Begot,+1+-+Benevides,+PA,+68795-000/@-1.3631194,-48.2445529,17z/data=!4m5!3m4!1s0x92a45803ff197439:0x784ac48369416d0b!8m2!3d-1.3629548!4d-48.2442125.
IBGE (2019). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. PNAD Contínua TIC 2018. https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/17270-pnad-continua.html?=&t=resultados.
Imperio do Brazil (1824). Constituição Política do Imperio do Brazil. Rio de Janeiro: Imperio do Brazil.
Imperio do Brazil (1885). Decreto n. 9420 de 28 de abril de 1885. Rio de Janeiro: Imperio do Brazil.
José, P. (2020). Bitcoin poderia ser bloqueado na hora com novo sistema de penhora lançado pelo Banco Central do Brasil. Cointelegraph. Disponível em: < https://cointelegraph.com.br/news/sisbajud-could-block-bitcoin-balance>. Publicado em: 30.09.2020. Acesso em: 01.03. 2021.
Lima Junior, E. S. (2019). Atualidade do oficial de justiça no brasil. Recomeço, superação e mudança no perfil. Execução Judicial. https://revistaexecucaojudicial.com.br/atualidade-do-oficial-de-justica-no-brasil-recomeco-superacao-e-mudanca-no-perfil.
Mata, V. S.; Costa, C. H. O.; Fernandes, D. C.; Silva E. O.; Cardoso, F. A.; Andrade, J. C.; Rezende, L. P. L.; Oliveira, M. F.; Souza, N.; Machado, P. E. V., & Rodrigues, R. P. M (2018). Indústria 4.0: a Revolução 4.0 e o Impacto na Mão de Obra. Rev. Cienc. Exatas Tecnol., 13 (13), 17-22.
Nascimento, D. M.; Miranda, W. D., & Reis Netto, R. M. (2018). Control of legality of the juridical and administrative act practiced in the intelligence activity: the case of the Democratic State of brazilian Law. Pensar, 4 (23), 1-17.
Peck, P. & Rocha, H. (2018). Advocacia digital. São Paulo: RT.
Peck, P.; Weber, S. T., & Oliveira Neto, A. A. (2019). Fundamentos dos negócios e contratos digitais. São Paulo: RT.
QR Code Generator (2021). QR code indicativo do Fórum de Benevides-PA. https://pt.rakko.tools/tools/41/.
Reis Netto, R. M.; Chagas, C. A. N., & Almeida, L. S. (2019). A cooptação de agentes do sistema penitenciário como forma de integração dos presídios às redes territoriais externas do tráfico de drogas no estado do Pará. Ateliê Geográfico, 3 (13), 157–174.
Reis Netto, R. M.; Miranda, W. D.; Gomes, H. W. A. J., & Chagas, C. A. N. (2018). A legalidade do ato praticado na atividade de inteligência: perspectivas de validade perante o ordenamento jurídico atual. In: Miranda, W. D.; Reis Netto, R. M., & Santos, L. R. L. Atividade de inteligência e segurança pública: O Brasil e as trincheiras do século XXI Ananindeua/PA: Edições dos Autores.
Reis Netto, R. M., & Chagas, C. A. N (2019). A percepção dos agentes da segurança pública a respeito enfrentamento ao poder público como estratégia de integração dos presídios às redes externas do tráfico de drogas. In: Trindade, C. M. et al. Segurança Pública: Ética e Cidadania. Curitiba: CRV.
Reis Netto, R. M. & Miranda, W. D. (2021). A quem interessaria a extinção de carreiras estatais como a dos oficiais de justiça? In: Reis Netto, R. M.; Miranda, W. D., & Reis, J. F. G. Segurança Pública e Atividade de Inteligência: debates e perspectivas. Ananindeua: CROM, 2021. No prelo.
Ruditz, G.; Nogami, O. (2010). Segurança e Defesa Nacionais: conceitos básicos para uma análise. Rev. bras. polít. int., 1 (53), 1-10.
Simões, R. B.; Reis Netto, R. M.; Miranda, W. D. (2021). Justiça e território: A percepção de oficiais de justiça sobre o risco inerente à prestação material da justiça. In: Reis Netto, R. M.; Miranda, W. D., & Reis, J. F. G. Segurança Pública e Atividade de Inteligência: debates e perspectivas. Ananindeua: CROM, 2021. No prelo.
Souza, C. A. P., & Oliveira, J. V. (2019). Sobre os ombros de robôs? A inteligência artificial entre fascínios e desilusões. In: Frazão, A., & Mulholland, C. Inteligência artificial e Direito: Ética, regulação e responsabilidade. São Paulo: RT.
Techtudo (2021). Seis casos curiosos em que um NFT foi usado. https://www.techtudo.com.br/listas/2021/04/seis-casos-curiosos-em-que-um-nft-foi-usado.ghtml.
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