A extrajudicialização dos procedimentos: um caminho necessário
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i12.19826Palavras-chave:
Extrajudicialização; Conflitos sociais; Pacificação social; Sistema judiciário.Resumo
À medida em que os conflitos sociais se modificam, tornando-se mais complexos, emerge como meio adequado para a pacificação de tais conflitos a extrajudicialização. O presente trabalho tem como objetivo analisar o fenômeno da extrajudicialização dos conflitos, assim como sua adequação ao âmbito jurídico brasileiro, comparando-a com os demais meios de solução de conflito e demonstrando seus pontos positivos, bem como as desvantagens. Para isso, busca-se, por meio de revisão bibliográfica, bem como dados coletados por órgãos oficiais e da legislação brasileira, fazer uma breve análise do sistema judiciário brasileiro e da realidade processual após o Código de Processo Civil de 2015 e a necessidade de adequação dos meios de solução de conflitos na busca pela pacificação social, tendo em vista a extrajudicialização como uma forma de resolução condizente com a atual realidade social. Como resultado, apresentou-se a importância da extrajudicialização de procedimentos, dentro do campo da efetividade, eficácia e adequação na solução de litígios, com o objetivo de diminuir o número de processos no Poder Judiciário, bem como promover a solução de conflitos de forma célere, efetiva e adequada à sua realidade. Lado outro, também se apresentou os principais percalços para uma utilização mais ampla dos procedimentos extrajudiciais na solução dos litígios.
Referências
ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil. (2018). Anoreg/MS: Entenda a divisão de das taxas nos emolumentos dos cartórios. https://www.anoreg.org.br/site/2018/11/26/anoreg-ms-entenda-a-divisao-das-taxas-nos-emolumentos-dos-cartorios/.
Araújo, F. C. de. (2016). Curso de processo civil: parte geral. Malheiros, t. I.
Araújo, F. C. de. (2018). Curso de processo civil: procedimentos especiais. Malheiros, t. III.
Azevedo, S. N. de. (2015). O Registro de Títulos e Documentos. Edipucrs.
Barroso, L. A. & Passamani, B. R. (2017). Usucapião extrajudicial: o procedimento para além da desjudicialização. Scientia Iuris. http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2017v21n1p189.
Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.
Brasil. Decreto-Lei n. 4.657. (1942). Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil.
Brasil. Lei Federal n. 13.105. (2015). Código de Processo Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil.
Brasil. Lei Federal n. 6.015. (1973). Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. (2019) Recurso Especial n. 1.808.767/RJ. Relator Ministro Luis Felipe Salomão. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Departamento de Pesquisas Judiciárias. (2019). Justiça em Números 2019. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf.
Consultor Jurídico. (2019). Existência de testamento não inviabiliza inventário extrajudicial. Revista Consultor Jurídico. https://www.conjur.com.br/2019-out-17/existencia-testamento-nao-inviabiliza-inventario-extrajudicial.
Dino. (2018) Rapidez e eficácia nos cartórios de notas retiram mais de 2 milhões de processos da Justiça. Portal de Notícias Terra. https://www.terra.com.br/noticias/dino/rapidez-e-eficacia-nos-cartorios-de-notas-retiram-mais-de-2-milhoes-de-processos-da-justica,d8d739cd31444d85c7bf02fbfbc9b25ehqil895v.html.
Estado de Mato Grosso do Sul. (2005). Lei Estadual n. 3.003, de 7 de junho de 2005. Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Gil, A. C. (1999). Métodos e técnicas de pesquisa social. (5. ed.). Atlas.
Gonçalves, M. V. R. (2019). Direito Processual Civil Esquematizado. (10. ed.). Saraiva.
Guedes, J. C; Hauschild, M. L.; & Helena, B. Z. S. (2019). A regulamentação pelo CNJ dos procedimentos extrajudiciais registrais. Revista Consultor Jurídico.
Gustin, M. B. de S.; & Días, M. T. F. (2006). [Re]pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. (2. ed.) Del Rey.
Marchetti Filho, G. F. (2018). Os direitos fundamentais, a pacificação dos conflitos sociais e o Código de Processo Civil: o novo paradigma do processo civil em vista do acesso à justiça efetiva, justa, eficiente e adequada. Contemplar.
Marchetti Filho, G. F; & Lemes, A. J. M. (2020). Desjudicialização: aquisição da propriedade imóvel pelo procedimento de usucapião extrajudicial. Revista Meritum. https://doi.org/10.46560/meritum.v15i1.7172.
Marquesi, R. W. (2018). Usucapião extrajudicial. (2. ed.) Juruá.
Pinto, J. (2019). Procedimentos extrajudiciais e o novo CPC. Portal de notícias CERS. https://noticias.cers.com.br/noticia/procedimentos-extrajudiciais-e-o-novo-cpc/.
Riva, L. C. & Guimarães, R. N. (2020). Inventário negativo judicial e extrajudicial: conselho nacional de justiça. Revista Quaestio Iuris. https://doi.org/10.12957/rqi.2020.41251.
Selltiz; Jahoda; Deutsch; Cook. (1974). Métodos de pesquisa nas relações sociais. Universidade de São Paulo (USP).
Tartuce, F. (2015). O Novo CPC e o Direito Civil. Método.
Tartuce, F. (2018). Mediação nos Conflitos Civis. (2. ed.). Método.
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