A extrajudicialização dos procedimentos: um caminho necessário

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i12.19826

Palavras-chave:

Extrajudicialização; Conflitos sociais; Pacificação social; Sistema judiciário.

Resumo

À medida em que os conflitos sociais se modificam, tornando-se mais complexos, emerge como meio adequado para a pacificação de tais conflitos a extrajudicialização. O presente trabalho tem como objetivo analisar o fenômeno da extrajudicialização dos conflitos, assim como sua adequação ao âmbito jurídico brasileiro, comparando-a com os demais meios de solução de conflito e demonstrando seus pontos positivos, bem como as desvantagens. Para isso, busca-se, por meio de revisão bibliográfica, bem como dados coletados por órgãos oficiais e da legislação brasileira, fazer uma breve análise do sistema judiciário brasileiro e da realidade processual após o Código de Processo Civil de 2015 e a necessidade de adequação dos meios de solução de conflitos na busca pela pacificação social, tendo em vista a extrajudicialização como uma forma de resolução condizente com a atual realidade social. Como resultado, apresentou-se a importância da extrajudicialização de procedimentos, dentro do campo da efetividade, eficácia e adequação na solução de litígios, com o objetivo de diminuir o número de processos no Poder Judiciário, bem como promover a solução de conflitos de forma célere, efetiva e adequada à sua realidade. Lado outro, também se apresentou os principais percalços para uma utilização mais ampla dos procedimentos extrajudiciais na solução dos litígios.

Biografia do Autor

Flávia Muraro Rodrigues, Centro Universitário da Grande Dourados

Bacharel em Direito do Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN.

Gilberto Ferreira Marchetti Filho, Universidade Presbiteriana Mackenzie

É Bacharel em Direito em 2004 e pós-graduado lato sensu em Direito Civil e Processo Civil em 2006, pelo Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN; Mestre em Processo Civil e Cidadania pela Universidade Paranaense - UNIPAR em 2018. Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Em sua atuação profissional, é Assessor Jurídico do Gabinete da 6a Vara Cível de Dourados - MS desde 2005 e Professor de Direito Civil no Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN desde 2006. Também leciona Direito Processual Civil em cursos de pos-graduação.

Miriam Fecchio Chueiri, Universidade Paranaense

Doutora em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Professora Titular da Universidade Paranaense - UNIPAR no Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da UNIPAR

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Publicado

12/09/2021

Como Citar

RODRIGUES, F. M. .; MARCHETTI FILHO, G. F.; CHUEIRI, M. F. . A extrajudicialização dos procedimentos: um caminho necessário. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 12, p. e05101219826, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i12.19826. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/19826. Acesso em: 30 set. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais