Erro odontológico no serviço público: jurisprudências em pedidos de indenizações civis
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i12.20815Palavras-chave:
Cirurgião-dentista; Atenção Odontológica; Responsabilidade Civil; Pesquisa nos Serviços de Saúde; Imperícia.Resumo
Objetivo: conhecer e analisar processos por erro odontológico contra cirurgiões-dentistas, exercendo função pública. Metodologia: pesquisa de decisões nos sites dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Amazonas, Ceará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal no período entre 2014 e 2019, foi realizada uma pesquisa qualitativa, análise documental, a partir das ementas encontradas com base em roteiro proposto. Resultados: Constatou-se um número pequeno de demandas contra cirurgiões-dentistas no exercício de funções no âmbito do serviço público, nos tribunais de justiça estudados. Foi identificado um total de 10 processos, sendo eles: 2 em Minas Gerais, 0 no Amazonas, 2 no Ceará, 2 Rio de Janeiro, 3 Santa Catarina e 2 no Distrito Federal. Quanto às variáveis analisadas: 100%, foram contemplados com assistência judicial gratuita; apenas o ente público foi acionado judicialmente; quando encontrado o dado, a responsabilidade objetiva foi atribuída ao ente demandado; houve predomínio do dano conjunto material/moral; houve decisão desfavorável ao ente público na maioria dos processos e os procedimentos de maior frequência foi de cirurgia. Conclusão: Apesar do pouco número de processos encontrados, o estudo pode ser considerado preliminar para uma análise mais profunda da responsabilidade pública na prestação de serviços odontológicos como forma de compreender como o fenômeno reclamação dos pacientes ocorre no Sistema Único de Saúde, o que permitirá que medidas preventivas e corretivas possam ser tomadas.
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