O benefício da justiça gratuita e a necessidade ou não de comprovar a insuficiência de recursos
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i13.21183Palavras-chave:
Justiça gratuita; Insuficiência de recursos; Necessidade de comprovação; Ausência de critérios legais; Desigualdade.Resumo
A garantia de acesso à justiça é um direito fundamental, previsto na Constituição Federal, onde se estabeleceu o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo este dado respaldo a gratuidade da justiça. A Lei 13.105/15 ao prever a Justiça Gratuita consagrou temas consolidados pela jurisprudência e doutrina, porém, não estabeleceu os critérios para a concessão. Dessa forma, o problema a ser analisado neste artigo é sobre a necessidade ou não de comprovar a insuficiência de recursos e a ausência de parâmetros no ordenamento jurídico. A metodologia adotada é da pesquisa bibliográfica, com abordagem descritiva e dedutiva sobre o tema. Para requerer o benefício basta uma declaração afirmando ser hipossuficiente, demonstrando assim uma facilidade. Em razão disso alguns doutrinadores defendem que somente terá o deferimento a declaração da hipossuficiência vier acompanhada de documentos que comprovem sua real situação financeira, pois a declaração tem presunção relativa. Porém, a juntada desses documentos não é uniforme, cada magistrado tem pedido a juntada dos documentos de acordo com o que acredita ser suficiente e de acordo com o caso concreto. Há, contudo, uma minoria na jurisprudência que tem julgado como suficiente apenas a declaração da hipossuficiência. Nota-se que cada juiz utilizará seus próprios critérios subjetivos e discricionários, não possuindo uniformização quanto à concessão do benefício de justiça gratuita, fazendo com que a lei seja aplicada de modo desigual e propiciando a sensação de insegurança jurídica.
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