Negócios Processuais: uma breve análise sobre os aspectos
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i14.21649Palavras-chave:
Processo Civil; Autonomia; Negócios jurídicos.Resumo
Com o advento do Código de Processo Civil 2015, diversos dispositivos surgiram com a intenção de autorizar que as partes celebrem convenções processuais entre si que vinculem a todos os integrantes de uma relação processual. Dentre eles, toma destaque o artigo 190, que estabelece em sua redação que, em se tratando de direitos disponíveis, as partes podem pactuar sobre questões procedimentais, ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo, sujeitos ao controle de validade do juiz e vinculando todos os envolvidos na relação processual. O objetivo do presente trabalho é realizar uma análise sobre os negócios processuais típicos e atípicos, seu cabimento e regramento. A metodologia utilizada foi a analise bibliográfica de doutrina e legislação vigente sobre o assunto. Após a realização da pesquisa, podemos perceber que a intenção do legislador, ao criar tal dispositivo, foi a de prestigiar o princípio da autonomia da vontade das partes, de maneira a alcançar o principal objetivo de uma demanda judicial, que é o de amparar os direitos das partes que procuram o poder judiciário, em detrimento do processualismo religioso, entretanto, a celebração dos negócios processuais, especialmente atípicos, deve ser acompanhada de muito cuidado, considerando que estes não possuem regramento explicito.
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