Coisa Julgada, ação rescisória e o princípio da estabilização das decisões judiciais
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i14.22067Palavras-chave:
Estabilização; Ação rescisória; Segurança.Resumo
No presente artigo serão analisados os meios pelos quais o ato jurídico pode adquirir a estabilidade, sendo eles a estabilização, preclusão e coisa julgada, de forma que será definida a diferença entre esses três institutos, bem como será estudada a importância da estabilidade do ato jurídico para o ordenamento processual civil brasileiro, a relevância do princípio da estabilização das decisões judiciais e também serão abordados aspectos da Ação Rescisória, sua natureza jurídica e as suas hipóteses de aplicação descritas no rol taxativo do diploma processual, especialmente no que diz respeito ao impacto dessa ação quanto à estabilização das decisões judiciais no sentido de se analisar se a Ação Rescisória rompe ou não com a segurança e estabilidade que se espera do ato jurídico, verificando-se também que a ação rescisória é dotada de importância porquanto protege o ordenamento jurídico e também corrige injustiças, concluindo-se que não há que se falar em afronta à segurança jurídica.
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