Coisa Julgada, ação rescisória e o princípio da estabilização das decisões judiciais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i14.22067

Palavras-chave:

Estabilização; Ação rescisória; Segurança.

Resumo

No presente artigo serão analisados os meios pelos quais o ato jurídico pode adquirir a estabilidade, sendo eles a estabilização, preclusão e coisa julgada, de forma que será definida a diferença entre esses três institutos, bem como será estudada a importância da estabilidade do ato jurídico para o ordenamento processual civil brasileiro, a relevância do princípio da estabilização das decisões judiciais e também serão abordados aspectos da Ação Rescisória, sua natureza jurídica e as suas hipóteses de aplicação descritas no rol taxativo do diploma processual, especialmente no que diz respeito ao impacto dessa ação quanto à estabilização das decisões judiciais no sentido de se analisar se a Ação Rescisória rompe ou não com a segurança e estabilidade que se espera do ato jurídico, verificando-se também que a ação rescisória é dotada de importância porquanto protege o ordenamento jurídico e também corrige injustiças, concluindo-se que não há que se falar em afronta à segurança jurídica. 

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Publicado

02/11/2021

Como Citar

SILVA, A. F. . Coisa Julgada, ação rescisória e o princípio da estabilização das decisões judiciais. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 14, p. e291101422067, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i14.22067. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/22067. Acesso em: 2 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais