Instituições de acolhimento em observância do princípio da excepcionalidade
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i14.22312Palavras-chave:
Medida Protetiva; Acolhimento institucional; Excepcionalidade.Resumo
O presente artigo versa sobre o processo de institucionalização e acolhimento, que foi alterado após a criação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e da Lei de Adoção tornando o acolhimento institucional uma medida protetiva com objetivo de evitar que os direitos das crianças e adolescentes sejam violados. Durante muitos anos, a situação desses sujeitos era totalmente diferente, aplicavam medidas de correção e punição, levando em consideração a pobreza. Contudo, com o surgimento de novas leis, se instituiu a proteção integral, sendo dever da família, da sociedade e do Estado garantir prioridade absoluta independente da classe social em que pertença. Além disso, o acolhimento institucional deverá se dar em caráter de excepcionalidade e provisoriedade, tendo em vista que a criança ou adolescente só poderá ser afastado da família e do convívio social, após serem utilizadas todas as medidas possíveis. O afastamento do convívio familiar deverá ser uma medida rara, evitando danos ao desenvolvimento causados por separações. A partir disso, objetivou-se realizar um estudo sobre os aspectos da excepcionalidade e da provisoriedade em situações de acolhimento de crianças e adolescentes em observância ao princípio da proteção integral. Para que se atinja esse objetivo, foi utilizado o método dedutivo, explicativo e através de uma pesquisa qualitativa do tipo bibliográfica. Por fim, considera-se que ocorre a inobservância aos direitos fundamentais da criança/adolescente e dos princípios excepcionalidade e provisoriedade, ferem o que se tem como principal objetivo, ou seja, a convivência familiar e o pleno desenvolvimento.
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