A política educacional e o ensino remoto na educação infantil em Fortaleza em época de pandemia: relato de experiência
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i16.22362Palavras-chave:
Pandemia; COVID-19; Educação; Desafios educacionais.Resumo
O ano de 2020 surpreendeu o mundo pela força tempestuosa da pandemia da Covid-19. Em meados de março do corrente ano, o novo coronavírus chega ao Brasil e toda a dinâmica da vida em sociedade passa por grandes e necessárias mudanças, adotando novas formas de ser e estar no mundo. O país vem, ao longo desse período, enfrentando diversos problemas de ordem social, política, econômica e cultural, gerando consequências complexas, principalmente em assegurar o direito subjetivo à educação pública de qualidade, como expressa o artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996. Nossa proposta é apresentar um relato de experiência sobre o ensino remoto na educação infantil em Fortaleza no ano de 2020, abordando os desafios e as conquistas da política educacional em período de pandemia. A primeira etapa da educação básica, segundo determina o artigo 29 da LDB, define que a educação infantil tem por foco o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. O relato de experiência elegeu destacar as ações que foram realizadas nessa etapa de ensino da rede municipal de Fortaleza, no período de isolamento social referente ao ano de 2020.
Referências
Brasil. (1996). Ministério da Educação. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. MEC/CNE.
Brasil. (2009). Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução n. 05, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. MEC/CNE/CEB.
Brasil. (2018). Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular: educação é a base. MEC.
Brasil. (2020). Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer n. 005/2020. Dispõe sobre a reorganização do calendário escolar e sobre a possibilidade de cômputo de atividades pedagógicas não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da Covid-19. Brasília: MEC.
Ceará. (2019). Documento Referencial Curricular do Estado do Ceará. Governo do Estado do Ceará: Seduc.
Ceará. (2020a). Decreto n. 33. 510 de 16 de março de 2020. Decreta a situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus. Diário Oficial do Estado do Ceará. Governo do Estado do Ceará: Seduc.
Ceará. (2020b). Decreto n.º 33.519, de 19 de março de 2020. Intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus. Diário Oficial do Estado do Ceará, ano XII, n.º 56, série 3, p. 1-3.
Fortaleza. (2020a). Decreto n.º 14.611, de 17 de março de 2020. Decreta a situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus. Diário Oficial do Município de Fortaleza, ano LVX, n. 16.711, p. 1-2.
Fortaleza. (2020b). Resolução CME n.º 022/2020, de 2 de abril de 2020. Orienta sobre a reorganização e cumprimento do Calendário Letivo do ano de 2020 no Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza, observando as medidas de prevenção e combate ao contágio do coronavírus (COVID-19). Fortaleza: SME.
Fortaleza. (2020c). Decreto n.º 14.651, de 19 de abril de 2020. Estabelece medidas complementares de enfrentamento da COVID-19, no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências. Diário Oficial do Município de Fortaleza, ano LVX, n. 16.734, p. 1-2.
Fortaleza. (2020d). Decreto n.º 14.769, de 16 de agosto de 2020. Prorroga o isolamento social no município de fortaleza e dá outras providências. Diário Oficial do Município de Fortaleza, ano LVX, n. 16.827, p. 1-2.
Fortaleza. (2020e). Decreto n. 14.634, de 05 de abril de 2020. Prorroga as medidas de enfrentamento à disseminação do Novo Coronavírus no Estado do Ceará, e dá outras providências. Diário Oficial do Município de Fortaleza, ano LVX, n. 16.724, p. 1-2.
Fortaleza. (2020f). Decreto n. 14.663, de 05 de maio de 2020. Institui, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19, e dá outras providências. Diário Oficial do Município de Fortaleza, ano LVX, 16.744, 1-3.
Fortaleza. (2020g). Parecer n.º 87/2020. Orienta sobre a continuidade das atividades pedagógicas não presenciais com vistas ao cumprimento do calendário letivo de 2020. Conselho Municipal de Educação: SME.
Fortaleza. (2020h). Parecer n.º 0205/2020. Orienta sobre a reorganização do Calendário Escolar e o cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Conselho Municipal de Educação: SME.
Fortaleza. (2020i). Prefeitura Municipal de Fortaleza. Relatório do Plano Fortaleza 2040: 2017-2020 / Prefeitura Municipal de Fortaleza - Fortaleza 2020: IPLANFOR.
Fortaleza. (2020j). Decreto n. 14.879, de 20 de dezembro de 2020. Altera o Decreto n.º 14.875, de 12 de dezembro de 2020. Diário Oficial do Município de Fortaleza, ano LVX, n. 16.931, p. 1-3.
Fortaleza. (2020l). SME/COEI. Orientações para o Processo de Transição da Criança da Educação Infantil para o Ensino Fundamental. SME.
Proença, M. A. (2018). Prática docente: a abordagem de Reggio Emília e o trabalho com projetos, portfólios e redes formativas. Panda Educação.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Gilzélia Cristina Pereira de Mendonça; Gabriel Coutinho Gonçalves; Dennys Ramon de Melo Fernandes Almeida
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.