Processo de aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar no Município de Breves - PA
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i15.22649Palavras-chave:
Agricultura Familiar; PNAE; Escola.Resumo
A Constituição Federal de 1988 traz a garantia de uma boa e adequada alimentação. Embora essa garantia não se faça presente na vida de muitos cidadãos, a mesma faz parte do rol de direito sociais que o povo brasileiro tem por direito na lei, impondo ao Estado essa responsabilidade. A educação básica pública no Brasil por lei tem o dever de ofertar um cardápio balanceado de acordo com as recomendações de nutricionistas, para que a merenda escolar possa suprir o que se espera de uma refeição apropriada para os alunos durante seu período na escola. Para que essa refeição chegue até a instituição ocorrem vários processos de escolha de alimentos e fornecedores. Entre os fornecedores destacamos o agricultor procedente da agricultura familiar. A lei estabelece essa relação entre agricultura familiar e alimentação escolar, com princípios e diretrizes que buscam valorizar o trabalho do agricultor juntamente com a cultura da localidade. Sua gerência é realizada atualmente pelo Fundo de Desenvolvimento Nacional da Educação através do Programa Nacional de Alimentação Escolar Apesar da legislação dispor da obrigatoriedade da compra de alimentos direto do agricultor familiar, muitas prefeituras ainda negligenciam e impõem barreiras burocrática para dificultar o acesso pelo agricultor ao programa. Assim, é de suma importância pesquisar e analisar quais requisitos e critérios são utilizados para seleção desses agricultores ao programa no âmbito municipal no sentido de verificar se tais exigências estão a contento a realidade local e caso não sugerir medidas no sentido de abrangê-los com mais equidade.
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