A diferença ontológica entre o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa sob o enfoque da Constituição Federal e das leis da República Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i15.23090Palavras-chave:
Constituição Federal; Princípios fundamentais; Devido processo legal; Contraditório; Ampla defesa.Resumo
Na seara jurídico-processual, deve-se observar toda a estrutura de princípios estampados no texto da Constituição Federal brasileira, particularmente os enunciados alçados ao patamar de direitos humanos, incorporados pelo ordenamento pátrio e concebidos a partir do aspecto de direitos fundamentais, que hão de reger todo o arcabouço de relações jurídico-sociais, tendo em conta a universalidade de tais preceitos e a garantia de acesso à justiça. Desse contexto de princípios-norma, três deles se destacam, a saber, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Todavia, no pragmatismo jurídico cotidiano, percebe-se que pouca atenção é metodicamente direcionada à distinção entre tais enunciados, em especial no que toca ao contraditório e à ampla defesa, tendo em vista a própria disposição textual constitucional, que os aloca em redação fundamental e conjunta. Portanto, a partir da metodologia científica de caráter qualitativo, amparada em revisão bibliográfica, realizada precipuamente por análise doutrinária e jurisprudencial, tem o presente artigo o objetivo de apresentar as diretrizes que evidenciam a diferença ontológica entre o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme as orientações provenientes da reflexão jurídica dos intérpretes e aplicadores do direito positivo, considerando-se a necessidade constitucional de compreensão unitária dos preceitos do Texto Maior brasileiro.
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