A diferença ontológica entre o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa sob o enfoque da Constituição Federal e das leis da República Brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i15.23090

Palavras-chave:

Constituição Federal; Princípios fundamentais; Devido processo legal; Contraditório; Ampla defesa.

Resumo

Na seara jurídico-processual, deve-se observar toda a estrutura de princípios estampados no texto da Constituição Federal brasileira, particularmente os enunciados alçados ao patamar de direitos humanos, incorporados pelo ordenamento pátrio e concebidos a partir do aspecto de direitos fundamentais, que hão de reger todo o arcabouço de relações jurídico-sociais, tendo em conta a universalidade de tais preceitos e a garantia de acesso à justiça. Desse contexto de princípios-norma, três deles se destacam, a saber, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Todavia, no pragmatismo jurídico cotidiano, percebe-se que pouca atenção é metodicamente direcionada à distinção entre tais enunciados, em especial no que toca ao contraditório e à ampla defesa, tendo em vista a própria disposição textual constitucional, que os aloca em redação fundamental e conjunta. Portanto, a partir da metodologia científica de caráter qualitativo, amparada em revisão bibliográfica, realizada precipuamente por análise doutrinária e jurisprudencial, tem o presente artigo o objetivo de apresentar as diretrizes que evidenciam a diferença ontológica entre o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme as orientações provenientes da reflexão jurídica dos intérpretes e aplicadores do direito positivo, considerando-se a necessidade constitucional de compreensão unitária dos preceitos do Texto Maior brasileiro.

Referências

Araújo, F. C. de. (2016). Curso de Processo Civil: parte geral. Malheiros.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (1973). Recurso Extraordinário nº 71284/SP. Rel. Min. Aliomar Baleeiro, Primeira Turma. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=167119

Brasil. Superior Tribunal de Justiça. (1992). Recurso Especial nº 11834/PB. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma. https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=199100118338&dt_publicacao=30/03/1992

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (1995). Agravo de Instrumento nº 152676 AgR/PR. Rel. Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=276888

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2002a). Agravo de Instrumento nº 290136 AgR/SP. Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=299856

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2002b). Recurso Extraordinário nº 200844 AgR/PR. Min. Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, DJ em 16/08/2002 p. 00092. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=330565

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2009). Recurso Extraordinário nº 590779/ES. Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=583915

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2010a). Habeas Corpus nº 84078/MG. Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=608531

Brasil. Superior Tribunal de Justiça. (2010b). Agravo Regimental no Recurso Especial nº 802252/RS. Rel. Min. Celso Limongi [Desembargador convocado do TJ/SP], Sexta Turma. https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200502016069&dt_publicacao=23/08/2010

Brasil. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. (2011). Apelação Civil nº 2003.01.99.017213-4/MG. Rel. Juiz Fed. Leão Aparecido Alves, Sexta Turma Suplementar. https://arquivo.trf1.jus.br/PesquisaMenuArquivo.asp?p1=200301990172134&pA=200301990172134&pN=116087320034019199

Brasil. Superior Tribunal de Justiça. (2012a). Recurso Especial nº 1307407/SC. Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma. https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201200287073&dt_publicacao=29/05/2012

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2012b). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 101/DF. Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=629955

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2014). Recurso Extraordinário nº 355856/SC. Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6258704

Brasil. Tribunal Superior Eleitoral. (2017). Interpretação de normas. Recurso Especial nº 21321/MG, Rel. Min. Luiz Fux. https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/parte-ii-temas-diversos-sobre-inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/interpretacao-das-normas

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2018a). Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 33939 AgR/DF. Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14845768

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2018b). Habeas Corpus nº 149439/DF. Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748738316

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2019a). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6193/MT. Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática, DJe-170 em 05/08/2019. http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340677276&ext=.pdf

Brasil. Superior Tribunal de Justiça. (2019b). Recurso Especial nº 1670907/RS. Rel. Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma. https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201701080560&dt_publicacao=06/11/2019

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2019c). Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 43/DF. Min. Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754357342

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2020a). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6299 MC/DF. Rel. Min. Luiz Fux, decisão monocrática. http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342203609&ext=.pdf

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2020b). Recurso Extraordinário nº 1.169.289/SC. Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753146129

Cintra Júnior, D. A. D. (2012). O devido processo legal e a defesa efetiva. Doutrinas Essenciais Processo Penal, 1, 95-101.

Dória, A. de S. (1960). Direito Constitucional (Comentários à Constituição de 1946). Editor Max Limonad, v. 4.

Fontes, R. B. (2004). Decadência e prescrição administrativas. Revista Consulex, 18 (37), 8.

Freide, R. (2014). Do princípio constitucional do contraditório: vertentes material e formal. Revista dos Tribunais, 946, 113-124.

Jayme, F. G. (2014). O princípio do contraditório no projeto do novo código de processo civil. Revista de Processo, 227, 335-359.

Lima, M. R. O. (1999). Devido processo legal. Sergio Antonio Fabris Editor.

Lopes, M. A. R. (1996). Ampla defesa, contraditório e defesa efetiva. Revista dos Tribunais, 725, 459-470.

Maximiliano, C. (1961). Hermenêutica. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos.

Mello, S. P. M. P. (2017). Metodologia da pesquisa em direito. SESES.

Mendes, G. F. (2012). Curso Direito Constitucional. Saraiva.

Nucci, G. de S. (2016). Constituição Federal Comentada. Forense.

Oliveira, L. S. de. (2020). Contraditório. Revista de Processo, 302, 17-38.

Pagliarini, A. C. (2001). Contraditório e ampla defesa: direitos humanos e principais garantias processuais. Revista dos Tribunais, 784, 459-473.

Prodanov, C. C. & Freitas, E. C. de. (2013). Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas de pesquisa e do trabalho acadêmico. Novo Hamburgo: Feevale.

Tucci, R. L. (1993). Devido processo penal e alguns dos seus mais importantes corolários. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 88 (1), 463-484.

Wambier, L. R. (2005). Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo de conhecimento. Revista dos Tribunais.

Downloads

Publicado

29/11/2021

Como Citar

SANTOS, A. N. dos; DIAS, B. S. .; PAULA, J. L. M. de . A diferença ontológica entre o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa sob o enfoque da Constituição Federal e das leis da República Brasileira. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 15, p. e426101523090, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i15.23090. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/23090. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais