Da imprescritibilidade do direito humano fundamental ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i15.23091Palavras-chave:
Direitos fundamentais; Devido processo legal; Contraditório; Ampla defesa; Imprescritibilidade.Resumo
Na realidade processual brasileira, dentre os direitos fundamentais que mais se destacam estão os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, especialmente alçados à categoria de direitos humanos agasalhados pelo texto da Constituição Federal, de 1988. Nesse sentido, torna-se indispensável analisar algumas questões ínsitas a referidos enunciados constitucionais, dada a importância de tais institutos para a estruturação e o desenvolvimento do processo de forma válida e regular, sem mácula de qualquer natureza. Para tanto, por meio de pesquisa científica, amparada em metodologia qualitativa de revisão bibliográfica, pretende-se, com este artigo, demonstrar a imprescritibilidade da pretensão material resultante de violação de direitos humanos fundamentais, independentemente do regime político democrático, autoritário ou totalitário vigente à época da prática do ato administrativo contrário à principiologia constitucional brasileira, recorrendo-se, inclusive, à pesquisa jurisprudencial, como forma de trazer à baila o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF) a respeito da temática proposta, tendo em vista a extensão da repercussão jurídico-social que o pronunciamento de Tribunal Superior pode alcançar nos campos da interpretação e aplicação do direito positivo e nas relações da sociedade politicamente organizada.
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