Cumprimento da NBCAL quanto à comercialização de fórmulas infantis: Um comparativo entre Belém e São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i17.24195Palavras-chave:
Substitutos do Leite Humano; Fórmulas Infantis; Comercialização de Produtos; Promoção de alimentos; Aleitamento materno; Amamentação; Estudo multicentrico.Resumo
Objetivo: Avaliar as formas mais frequentes de infração à Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas, Mamadeiras e Protetores de Mamilos - NBCAL, quanto à venda de fórmulas infantis cuja promoção comercial é proibida. Métodos: Realizou-se um estudo transversal em 2018, em farmácias e supermercados nas cidades de Belém e São Paulo, que comercializavam os produtos abrangidos pela NBCAL, os entrevistadores foram capacitados quanto à NBCAL e utilizaram um formulário eletrônico estruturado para o registro das infrações encontradas nestes locais. A descrição dos dados foi feita pela frequência absoluta, relativa e IC-95%. Resultados: Foram avaliados 200 estabelecimentos em Belém e 199 em São Paulo, dos quais, 11% apresentaram infração na cidade de Belém e 9,5% infringiram a Norma em São Paulo. As infrações mais frequentes foram: promoção de preço em Belém (52%) e São Paulo (46,2%), e exposição especial em Belém (10%) e em São Paulo (35,9%), foi possível verificar ainda a ocorrência simultânea das duas infrações em Belém (38%) e em São Paulo (17,9%). Conclusões: Apesar de ter transcorrido 32 anos desde a instituição da NBCAL, ainda se encontram infrações recorrentes à Legislação em produtos cuja promoção comercial é proibida, o presente estudo reforça a necessidade de maior fiscalização em estabelecimentos comerciais e de empresas que comercializam os produtos que são objetos da NBCAL.
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