A utilização da Toxina Botulínica por cirurgiões-dentistas: aspectos legais
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i3.25395Palavras-chave:
Toxina Botulínica Tipo A; Legislação como assunto; Odontologia legal.Resumo
A utilização da Toxina Botulínica por cirurgiões-dentistas (CD) é um assunto complexo que dividiu opiniões acerca de sua legalidade, tendo sido objeto de disputas na esfera judicial. Através do estudo da legislação correlata ao tema e de revisão da literatura atual, o presente trabalho objetivou demonstrar a legitimidade do CD, por meio de dispositivos normativos e argumentos técnicos para utilizar a toxina botulínica na prática odontológica de forma terapêutica, estética e funcional, dentro da área anatômica de atuação deste profissional. A pesquisa que foi realizada entre os meses de fevereiro e agosto de 2021, utilizou como corpus, lei obtida no sítio da Presidência da República, Resoluções disponíveis no sítio do Conselho Federal de Odontologia (CFO), decisões judiciais obtidas no sítio do Tribunal Regional Federal da 1º Região e artigos encontrados na base de dados do Literature Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), PubMed e Scientific Eletronic Library Online (SciELO). Aplicados os critérios de inclusão e exclusão, 17 publicações foram selecionadas para referenciar o estudo. Após criteriosa análise, verificou-se a existência de amparo legal, considerando a Lei nº 5.081/1966, normatização do tema, por meio da Resolução CFO nº 176/16 e nº 198/19, e decisão judicial favorável, que legitimam a utilização da referida toxina pelo CD, além de publicações que apontam os seus benefícios e significativa aplicabilidade em odontologia, o que incentiva a realização de novos estudos sobre o tema, observando que a literatura atual ainda é escassa.
Referências
Barbosa, K. D. (2019) Toxina Botulínica na Odontologia. Revista Naval de Odontologia, 46(1), 53-58.
Brasil. Decreto-lei nº 5.081 de 24 de agosto de 1966: Regula o exercício da odontologia. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 1966. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5081.htm.
Brasil. Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal. Ação Civil Pública: PROCESSO 12537-52.2017.4.01.3400. Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro. 5 de outubro de 2017. http://www.cropr.org.br/uploads/arquivo/04152dd50c0a50571a69ffd1f08272b6.pdf.
Brasil. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ação Civil Pública: 12537-52.2017.4.01.3400. Desembargador Federal Novély Vilanova. 18 de agosto de 2020. http://cromg.org.br/wp-content/uploads/2020/08/Decisa%CC%83o-5-1.pdf.
Casarin ST, Porto AR, Gabatz RIB, Bonow CA, Ribeiro JP, Mota MS. (2020). Tipos de revisão de literatura: considerações das editoras do Journal of Nursing and Health. J. nurs. health.10(5).
Conselho Federal de Odontologia. Código de ética odontológica: aprovado pela Resolução CFO-118/2012 https://bit. ly/2t4SSH5.
Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO 63, 2005. Aprova a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Rio de Janeiro, 8 de abril de 2005. http://transparencia.cfo.org.br/ato-normativo/?id=986.
Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO 112/2011. Baixa normas sobre a utilização do uso da toxina botulínica e ácido hialurônico. www.http://cfo.org.br/servicos-e-consultas/ato-normativo/?id=1585.
Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO 145, 2014. Altera redação de artigos da Resolução CFO-112/2011. Rio de Janeiro, 27 de Março de 2013. <http://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%c3%87%c3%83O/SEC/2014/145>.
Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO 146/2014. Altera o artigo 2º da Resolução CFO-112/2011. Rio de Janeiro, 16 de Abril de 2014. <http://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%c3%87%c3%83O/SEC/2014/146>.
Conselho Federal de Odontologia. Resolução 176, 2016. Revoga as Resoluções CFO-112/2011, 145/2014 e 146/2014, referentes à utilização da toxina botulínica e preenchedores faciais, e aprova outra em substituição. Brasília, 23 de setembro de 2016. <http://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%c3%87%c3%83O/SEC/2016/176>.
Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO 198, 2019. Reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, e dá outras providências. Brasília, 29 de janeiro de 2019. <http://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2019/198>. Acesso em: 02 de abril de 2020.
Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO 230, 2020. Regulamenta o artigo 3º, da Resolução CFO-198/2019. Brasília, 14 de agosto de 2020. http://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2020/230>
Dall'magro, A. K. et al. (2015) Aplicações da toxina botulínica em odontologia. Salusvita, Bauru. 34(2), 371-382.
Garbin, A. J. et al. (2019). Harmonização Orofacial e suas implicações em odontologia. Brazilian Journal of Surgery and Clinical Research. Cianorte. 27(2), 116-122.
Koche, J. C. (2011). Fundamentos de metodologia científica. Vozes.
Ludke, M. & Andre, M. E. D. A. (2013). Pesquisas em educação: uma abordagem qualitativa. E.P.U. E.
Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OMS). Brasília, 10 de Outubro de 2016. <https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5263:opas-oms-apoia-governos-no-objetivo-de-fortalecer-e-promover-a-saude-mental-da-populacao&Itemid=839>
Silva, B. L. et al. (2017). O uso da Toxina Botulínica na Odontologia. Revista Ciências e Odontologia, Brasília. 1(1), 5-9.
Schlosser, D. V. et al. (2016). Uso da Toxina Botulínica na Odontologia. Revista Saúde e Gestão, Brasília. 15(2), 26-34.
Teixeira, S. A. F. et al. (2015) A utilização de Toxina Onabotulínica A para bruxismo: Revisão de Literatura. Revista Brasileira Odontologia. Rio de Janeiro. 70(2), 202-204.
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