Cláusulas abusivas em contratos de adesão bancário à luz do Código de Defesa do Consumidor

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i2.25740

Palavras-chave:

Consumidor; Cláusula abusiva; Contrato de adesão.

Resumo

O tema escolhido para este trabalho é “cláusulas de abuso em contratos de adesão”, e o objetivo principal é verificar os motivos do uso de cláusulas de abuso em contratos de adesão. O fornecedor redige o contrato, e o consumidor tem apenas a opção de aceitar ou não aceitar o contrato, e quando o contrato é aceito, representar conformismo com o conteúdo do contrato. As vantagens dos contratos de adesão é que promovem a simplificação das negociações, e as cláusulas estão prontas, de modo que a deliberação pode ser evitada, economizando tempo. Portanto, uma vez que a lei geralmente aplicável é a lei do mais forte, existem defeitos institucionais na prática que podem ensejar prejuízo aos mais vulneráveis da relação contratual. Deste modo, o cumprimento dessa modalidade poderia favorecer cláusulas abusivas, e a imposição de condições que comprometem a integridade ou o equilíbrio dos serviços prestados pelas partes. Cabendo ao Código do Consumidor, reservar direitos, proteger os consumidores e determinar equidade no cumprimento da relação contratual.

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Publicado

29/01/2022

Como Citar

BARBOZA, E. N. .; SILVA, V. F. da .; MARQUES, A. T. .; GADELHA, H. S. .; CASTRO FILHO, H. M. .; MEDEIROS, R. F. de .; SANTOS, S. A. dos .; SILVA, M. M. F. .; BEZERRA, J. G. . Cláusulas abusivas em contratos de adesão bancário à luz do Código de Defesa do Consumidor. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 2, p. e39711225740, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i2.25740. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/25740. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais