Cláusulas abusivas em contratos de adesão bancário à luz do Código de Defesa do Consumidor
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i2.25740Palavras-chave:
Consumidor; Cláusula abusiva; Contrato de adesão.Resumo
O tema escolhido para este trabalho é “cláusulas de abuso em contratos de adesão”, e o objetivo principal é verificar os motivos do uso de cláusulas de abuso em contratos de adesão. O fornecedor redige o contrato, e o consumidor tem apenas a opção de aceitar ou não aceitar o contrato, e quando o contrato é aceito, representar conformismo com o conteúdo do contrato. As vantagens dos contratos de adesão é que promovem a simplificação das negociações, e as cláusulas estão prontas, de modo que a deliberação pode ser evitada, economizando tempo. Portanto, uma vez que a lei geralmente aplicável é a lei do mais forte, existem defeitos institucionais na prática que podem ensejar prejuízo aos mais vulneráveis da relação contratual. Deste modo, o cumprimento dessa modalidade poderia favorecer cláusulas abusivas, e a imposição de condições que comprometem a integridade ou o equilíbrio dos serviços prestados pelas partes. Cabendo ao Código do Consumidor, reservar direitos, proteger os consumidores e determinar equidade no cumprimento da relação contratual.
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