A união estável homoafetiva segundo o Supremo Tribunal Federal e a Constituição da República de 1988

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i4.27133

Palavras-chave:

União estável; Homossexuais; Igualdade; Não discriminação; Função contramajoritária.

Resumo

Tão prejudicial quanto a ingerência do Estado no campo da vida privada e da intimidade é omissão do Poder Público em áreas nas quais a atuação tempestiva e efetiva é condição indispensável para a manutenção da dignidade da pessoa humana e de outras garantias fundamentais, estampadas na Constituição da República, particularmente nas esferas em que se exige do ente estatal uma obrigação de fazer. No presente artigo, com fundamento em revisão bibliográfica, apresentou-se um caso emblemático de inércia do Poder Legislativo da União, ao fazer constar, expressamente, no art. 1.723, do Código Civil, e, em parte, no art. 226, § 3º, da CF/88, a limitação da união estável, enquanto entidade familiar, somente em relação ao homem e à mulher. Diante disso, uma vez regularmente provocado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADIn n º 4.277/DF, aplicou interpretação conforme à Constituição aos mencionados dispositivos, a fim de também abarcar, na dimensão jurídica do estado de casado, a união estável entre pessoas do mesmo sexo (homossexuais). Para tanto, a Corte, representada neste artigo por excertos do voto lavrado pelo então Ministro do Supremo Tribunal, Celso de Mello, notadamente pela afirmação da primazia da Constituição e dos direitos e princípios fundamentais, além de reflexões sobre a função do ativismo judicial no exercício da função contramajoritária, ante a omissão prolongada do Poder Público em relação aos grupos compostos por minorias sociais.

Referências

Abboud, G. & Mendes, G. F. (2019). Ativismo judicial: notas introdutórias a uma polêmica contemporânea. Revista dos Tribunais, 1008, 43-54.

Abboud, G. STF vs. vontade da maioria: as razões pelas quais a existência do STF somente se justifica se ele for contramajoritário. Revista dos Tribunais, 921, 191-211.

Aranha Filho, A. J. Q. T. de C. & Aranha, M. D. de C. C. (2014). A legitimidade constitucional do ativismo judicial. Revista de Direito Constitucional e Internacional, 86, 307-325.

Barroso, L. R. (2020). Direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação.

Beaud, M. (2014). A arte da tese: como elaborar trabalhos de pós-graduação, mestrado e doutorado. Rio de Janeiro: BestBolso.

Boaventura, E. M. (1999). Como ordenar as ideias. 7. ed. São Paulo: Ática.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). ADIn nº 4.277/DF, Tribunal Pleno, Relator: Ministro Ayres Britto, Julgamento: 05/05/2011, Publicação: 14/10/2011. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635

Corbo, W. (2014). Reflexões acerca da função contramajoritária do STF na proteção de direitos de minorias. Revista dos Tribunais, 5, 181-212.

Ferraz Filho, J. F. C. (2018). Arts. 1º a 5º. In: Machado, C. Constituição Federal comentada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 9. ed. Barueri/SP: Manole.

Lima, A. M. M. de. & Leão L. N. (2018). Casamento homoafetivo no Brasil: uma análise a partir do art. 226 da Constituição Federal de 1988. Revista de Direito Constitucional e Internacional, 108, 43-69.

Medeiros, A. P. A. de. & Nelson, R. A. R. R. (2013). A redefinição do conceito de família na perspectiva do neoconstitucionalismo. Revista de Direito Privado, 55, 265-310.

Mendes, G. F. & Branco, P. G. G. (2018). Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação.

Nery Junior, N. & Nery, R. M. de A. (2018). Código de processo civil comentado. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil.

Oliveira, L. de. (2017). A construção das famílias homoafetivas no paradigma democrático. Revista de Direito Privado, 84, 99-120.

Reale, M. (2002). Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva.

Rizzardo, A. (2019). Direitos de família. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense.

Santiago, M. R. (2011). A união homoafetiva na legislação brasileira: natureza jurídica. Doutrinas Essenciais Família e Sucessões, 2, 1283-1290.

Santos, J. P. M. dos. (2019). Justiça constitucional e a sua função contramajoritária: da limitação à sua legitimação. Revista de Direito Constitucional e Internacional, 116, 107-132.

Sarlet, I. W., Marinoni, L. G. & Mitidiero, D. (2018). Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação.

Sarmento, D. (2016). Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum.

Souza, L. D. F. de. & Barbuglio, D. (2015). O ativismo judicial e a efetividade dos direitos fundamentais na união homoafetiva. Revista de Direito Privado, 64, 301-319.

Tepedino, G. (2011). A legitimidade constitucional das famílias formadas por uniões de pessoas do mesmo sexo. Soluções Práticas, 1, 19-39.

Downloads

Publicado

10/03/2022

Como Citar

LEÃO, J. B. M. .; MONTESCHIO, H.; VIEIRA, T. R. A união estável homoafetiva segundo o Supremo Tribunal Federal e a Constituição da República de 1988. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 4, p. e4011427133, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i4.27133. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/27133. Acesso em: 4 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais