Apontamentos sobre Colisão entre Direitos Fundamentais e Princípio da Proporcionalidade
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i4.27997Palavras-chave:
Jurisdição Constitucional; Direitos fundamentais; Colisão; Princípio da proporcionalidade.Resumo
O aumento da complexidade das relações sociais e as modificações da concepção do Estado, aliados ao ideal democrático dominante, exigiram a previsão e a proteção, na nossa ordem constitucional, de grande quantidade de Direitos Fundamentais. Assim, novos problemas surgiram para a efetivação destes direitos e para a determinação da correta aplicação de cada um deles. A jurisdição constitucional e a ponderação de interesses para a solução de conflitos entre Direitos Fundamentais atuam no sentido de garantir e efetivar os Direitos Fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. A pesquisa se deu pelo método dedutivo, correspondendo à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas. Logo em seguida será utilizado o método argumentativo-dialético, sob a forma de lógica da persuasão. Através deste método, buscar-se-á a compreensão do fenômeno jurídico que se pretende estudar, ou seja, analisar as posições doutrinárias sobre o tema para concluir que a jurisdição constitucional e a ponderação de interesses através do princípio da proporcionalidade para a solução de conflitos entre Direitos Fundamentais são instrumentos que garantem a supremacia da Constituição Federal.
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