A Configuração de Dano Moral na Proibição de Utilização de Banheiro Feminino por Empregada Transexual: análise de uma decisão proferida por um Tribunal Regional do Trabalho

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v9i4.2877

Palavras-chave:

Dano moral; Empregada transexual; Dignidade.

Resumo

O presente trabalho objetiva enfrentar, partir da análise de dois discursos jurídicos: um, o entendimento de que a proibição de utilização do banheiro feminino por empregada transexual caracteriza dano extrapatrimonial, por afronta ao valor da dignidade humana e ao direito à igualdade; dois, o entendimento de que o dano moral não pode ser caracterizado, tendo em vista que a referida proibição por parte do empregador justifica-se em razão da preservação do direito à privacidade das demais usuárias do banheiro. Para tanto, a investigação proposta se dará através da metodologia do estudo de caso, a partir da análise do acórdão proferido no julgamento do Recurso Ordinário nº 0000939­77.2012.5.09.0003 pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O julgamento objeto deste artigo demonstra que o tema não é pacífico. A decisão de primeiro grau negou a configuração de dano moral, o acórdão de segundo grau a reconheceu, mas, ainda assim, com divergência entre os Desembargadores componentes do órgão de julgamento colegiado. Por fim, a decisão objeto desta investigação mostra-se afinada com a necessidade de reconhecimento das trabalhadoras transexuais enquanto pessoas humanas iguais a quaisquer outras e que, portanto, não podem sofrer discriminação e ter sua dignidade lesada no ambiente laboral.

Biografia do Autor

José Marcelo Matos de Almeida Filho, Universidade Federal de Pernambuco

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB. Mestrando em Direitos Humanos pelo Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos da Universidade Federal de Pernambuco – PPGDH/UFPE.

Giorge Andre Lando, Universidade de Pernambuco

Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina – Itália. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Paranaense. Bacharel em Direito pela Universidade Paranaense. Professor Adjunto do curso de Direito da Universidade de Pernambuco. Professor Permanente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direitos Humanos da Universidade Federal de Pernambuco. Professor-Pesquisador Visitante Sênior da Fiocruz – Piauí.

Referências

Araujo, L. A. D.; Nunes Júnior, V. S. (2005). Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva.

Brasil. (2014). Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Recurso Ordinário nº 0000939­77.2012.5.09.0003. Relatora Neide Alves dos Santos. Curitiba.

Brasil. (2015a). Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Recurso Ordinário nº 0000402-32.2012.5.09.0084. Relator Célio Horst Waldraff. Curitiba.

Brasil. (2015b). Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Recurso Ordinário nº 0000681-46.2014.5.12.0025. Relatora Mari Eleda Migliorini. Florianópolis.

Brasil. (2015c). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 845779. Procuradoria-Geral da República. Voto do Ministro Relator, Luís Roberto Barroso. Brasília.

Bunchaft, M. E. (2016). Transexualidade e o “direito dos banheiros” no STF: uma reflexão à luz de Post, Siegel e Fraser. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 6, n. 3, 222-243.

Cairo Jr., J. (2013). Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. Salvador: Juspodivm.

Carrion, V. (2010). Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 35. ed. São Paulo: Saraiva.

Delgado, M. G. (2013). Curso de Direito do Trabalho. 12. ed. São Paulo: LTr.

Diniz, M. H. (2002). Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 16. ed. São Paulo: Saraiva.

Farias, C. C.; Rosenvald, N. (2011). Direito Civil: teoria geral. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

Gorisch, P. C. V. S. (2013). O reconhecimento dos direitos LGBT como direitos humanos. Dissertação (Mestrado em Direito Internacional) - Universidade Católica de Santos. Santos, p. 102.

Organização Internacional do Trabalho. (2015). Promoção dos Direitos Humanos de pessoas LGBT no Mundo do Trabalho. 2. ed. Brasília: OIT/UNAIDS/PNUD.

Organização das Nações Unidas. (2011). A/HRC/17/L. 9 General Assembly of UN, Human Rights Council. 17th session, Follow-up and implementation of the Vienna Declaration. Recuperado em 21 de junho de 2011. http://pt.scribd.com/doc/58106434/UN-Resolution-on-Sexual-Orientation-and-Gender-Identity

Piovesan, F. (2005). Direitos humanos, o princípio da dignidade humana e a constituição brasileira de 1988. Revista dos Tribunais, v. 94, n. 833, 41-53.

Rios, R. R.; Resadori, A. H. (2015). Direitos humanos, transexualidade e “direito dos banheiros”. Revista Direito e Práxis, v. 6. n. 12, 196-227.

Sarlet, I. W. (2001) A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

Sarlet, I. W. (2010). Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

Sarlet, I. W. (2007). Direitos fundamentais e direito privado: algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. Revista Jurídica, ano 55, n. 352, 45-94.

Smith, A. S. P.; Santos, A.; Hertz, J. L. O. (2017). Corpos, identidades e violência: o gênero e os direitos humanos. Revista Direito e Práxis. v. 8. n. 02, 1083-1112.

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Publicado

20/03/2020

Como Citar

ALMEIDA FILHO, J. M. M. de; LANDO, G. A. A Configuração de Dano Moral na Proibição de Utilização de Banheiro Feminino por Empregada Transexual: análise de uma decisão proferida por um Tribunal Regional do Trabalho. Research, Society and Development, [S. l.], v. 9, n. 4, p. e95942877, 2020. DOI: 10.33448/rsd-v9i4.2877. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/2877. Acesso em: 30 jun. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais