O direito sucessório do filho concebido por reprodução artificial após a morte do genitor
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i6.28936Palavras-chave:
Reprodução artificial homóloga; Concepção post mortem; Filiação; Direito sucessório.Resumo
O tema deste artigo é a consequência jurídica e social do uso da técnica de reprodução artificial humana após a morte do genitor. Investigou-se o seguinte problema: é possível a sucessão hereditária do filho concebido após a morte do seu pai? Cogitou-se a seguinte hipótese: a omissão legislativa não autoriza a adoção da interpretação que gere a distinção entre filhos, independente da forma de concepção, em respeito à dignidade da pessoa humana e à igualdade entre os filhos. O objetivo geral é constatar o posicionamento atual sobre o problema a partir dos diversos debates relacionados ao direito sucessório face à ausência de disciplinamento suficiente sobre a reprodução artificial após a morte do genitor. Os objetivos específicos são: averiguar as disposições constitucionais e legais sobre a sucessão hereditária, legítima e testamentária no Brasil. Este trabalho é importante para o operador do Direito devido à importância e minúcias do tema no desempenho profissional. Para a ciência é relevante porque contribui para discussões sobre a insegurança jurídica da temática. Contribui para a sociedade, pois a reprodução assistida é uma técnica em crescente uso, com amplas consequências jurídicas e sociais que necessitam de atenção legislativa. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de quatro meses.
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