O novo Código de Processo Civil de 2015, o artigo 1.015 e a teoria da taxatividade mitigada
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i6.28947Palavras-chave:
Taxatividade mitigada; Celeridade processual; Resultado útil do processo.Resumo
O artigo ora apresentado, tem como matéria central, a discussão em torno do novo Código de Processo Civil brasileiro de 2015, que, objetivando dar mais celeridade ao processo, adotou, entre outras medidas, um rol de possibilidades restritas e taxativas de atacar por meio do recurso do agravo de instrumento, as decisões interlocutórias na fase cognitiva dos processos. Ocorre que em situações específicas, não previstas naquele rol do artigo 1.015, o resultado útil do processo pode se perder, o que tem colocado as cortes superiores em posição de mitigar tal taxatividade. Este trabalho traz como objetivo, demonstrar tais situações e a forma que os tribunais têm atuado para minimizar prejuízos sociais que possam ocorrer, caso não se proceda com tal mitigação. Utilizando-se dos métodos indutivo e sistêmico pretende-se verificar se o legislador poderia ter melhor elaborado o dispositivo, face à tamanho impacto no meio jurídico. Conclui-se que a jurisprudência, as cortes superiores e a doutrina terão papel essencial na construção de uma forma de adequar o uso do dispositivo à realidade jurídica nacional e sociedade.
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