Discussões sobre a (in)constitucionalidade do item 3 da lista anexa à Lei Complementar n° 116/03 (Lei do ISS)
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i7.29910Palavras-chave:
Inconsticucionalidade; Constitucionalidade; Imposto Sobre Serviços; Item 3; Ensino.Resumo
O tema do presente artigo consiste na discussão acerca da inconstitucionalidade do item 3 previsto na Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/2003, de modo que serão apontados diversos posicionamentos doutrinários e entendimentos jurisprudenciais que irão fundamentar essa invalidade. A Constituição Federal disciplina sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o qual deve incidir apenas nas atividades que estejam em conformidade com os dispositivos que tratam do referido tema. Nesse enfoque, o argumento basilar é amparado nos conceitos de locação e prestação de serviços postos pelo Direito Privado e no que dispõe o art. 110 do Código Tributário Nacional. O objetivo da pesquisa é demonstrar que as premissas da Súmula Vinculante nº 31 do STF, que considera inconstitucional a incidência de ISS sobre a atividade de locação de bens móveis, bem como do Veto Presidencial ao subitem 3.01 da lista anexa, devem ser estendidas a todo item 3 da referida lista, sendo declarado inconstitucional a incidência do ISS nessas atividades.
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