A guarda compartilhada e sua contribuição para evitar alienação parental
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i8.30935Palavras-chave:
Guarda compartilhada; Convivência; Filhos; Alienação parental.Resumo
O presente estudo teve como objetivo discorrer sobre a guarda compartilhada fazendo uma análise sobre sua contribuição para evitar a alienação parental. Quando há dissolução da relação conjugal os mesmos se distanciam, no entanto, havendo filhos é preciso atenta-se para a legislação que institui a obrigação da criação e zelo pela prole independente da ruptura matrimonial. Nesse sentido, a Lei nº 11.698/2008 dispõe sobre a guarda compartilhada, ou seja, os pais de forma conjunta e harmoniosa promovem a criação, educação e orientação da criança ou adolescente. A convivência com os pais é imprescindível para o desenvolvimento saudável dos filhos, sendo necessários para o equilíbrio emocional dos mesmos. Entende-se que a guarda compartilhada é um instrumento valiosíssimo para romper com ciclo de alienação parental, uma violência gravíssima que traz consequências para saúde mental dos filhos. Outrossim, a prática de alienar o filho pode acarretar na perda da guarda do filho, ou até mesmo indenização. Sendo assim, a pesquisa é bibliográfica de caráter descritivo apresentando análise de estudos publicados e a legislação. Evidenciou-se na síntese dos estudos que a guarda compartilhada é um instrumento que possibilita a manutenção da convivência familiar com os filhos atendendo aos princípios constitucionais em prol do bem-estar dos filhos. A família é a unidade considerada célula-mãe da sociedade, sendo assim, cabe ao Estado regular esse convívio em sociedade.
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