A ação rescisória como causa interruptiva da prescrição
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i8.31204Palavras-chave:
Processo; Ação rescisória; Prescrição; Jurisprudência; Superior Tribunal de Justiça.Resumo
No Estado Constitucional, Direito e sociedade convivem, basicamente, em razão da expectativa de harmonia social que o primeiro (o Direito) é capaz de proporcionar ao segundo (sociedade), conforme os valores sociais em voga e normas jurídicas positivadas, igualmente responsáveis pela garantia da segurança jurídica. Um dos institutos aptos a proporcionar segurança ante os conflitos sociais é o caráter definitivo ostentado pela figura jurídico-processual da coisa julgada, tendo em vista a verificação, em dado momento, da imutabilidade ou indiscutibilidade do conteúdo decisório da sentença, conquanto os respectivos efeitos, em princípio, sejam modificáveis pela vontade das partes, ressalvadas, sempre, as hipóteses legais de direito indisponível. Ademais, embora tenha a finalidade de desconstituir a decisão de mérito, a ação rescisória também é influenciada pelo fator tempo em razão da mesma necessidade de segurança jurídica aplicável às relações processuais, notadamente ante o instituto da prescrição. Desta maneira, com fundamento em revisão de bibliografia processual especializada, neste trabalho, analisou-se as razões jurisprudenciais pelas quais se aborda a ação rescisória enquanto causa de interrupção da prescrição, cujos efeitos retroagem à data da propositura da demanda originária.
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