A extensão e limites da coisa julgada “secundum eventum probationis” no âmbito da ação popular e da ação civil pública
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i8.31205Palavras-chave:
Coisa julgada; Ação popular; Ação civil pública; Jurisprudência; Superior Tribunal de Justiça.Resumo
Um dos alicerces do Estado Democrático de Direito é a estabilidade inerente aos pronunciamentos definitivos oriundos do Poder Judiciário, comumente representada pelo instituto jurídico-processual da coisa julgada, que também faz as vezes de mecanismo responsável pela manutenção da segurança jurídica nas relações processuais regidas pela legislação em vigor. Nesse sentido, amparado em pesquisa de natureza qualitativa, realizada por meio de revisão bibliográfica, especialmente calcado em análise jurisprudencial, o presente artigo abordará, de forma sucinta, a formação da coisa julgada “secundum eventum probationis” no âmbito da ação popular e no da ação civil pública, repisando, para tanto, o autorizado magistério doutrinário de juristas nacionais e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, visando, assim, contribuir para a disseminação do conhecimento jurídico sobre a formação e a incidência desse pressuposto negativo nessas ações coletivas, reconhecendo-se, no entanto, o não exaurimento do tema aqui abordado, dada a dinamicidade do conhecimento jurídico, particularmente em sua vertente processual, que repercute diretamente na resolução de conflitos sociais.
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