A Escuta Especializada nos inquéritos policiais registrados em uma delegacia de polícia de Belém, Pará, Brasil
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i9.31956Palavras-chave:
Escuta protegida; Violência sexual; Criança e adolescente; Atendimento de crianças e adolescentes.Resumo
Objetivo: O objetivo foi analisar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, nos inquéritos policiais instaurados na Delegacia Especializada no Atendimento a Criança e Adolescente/ ParáPaz Integrado Santa Casa de Misericórdia; identificar o quantitativo de indiciamentos gerados neles, face a lei que estabelece o Sistema de Garantias de Direito da criança e adolescente vítima de violência sexual. Metodologia: Estudo documental, descritivo, quantitativo. Variáveis: inquérito policial - oitiva da vítima, faixa etária, indiciamento; escuta especializada: etapas, forma documental, relato escuta. Resultados: O atendimento social se deu em 68,75%, 2016; 53,57%, 2017 e 21,05%, 2018. Em 2016, 43,75% das vítimas foram ouvidas, após escuta protegida; 2017, 25%; 2018,13,16%. 21,05% tinham 13 anos. Encaminhamentos para delegacia especializada de 25,56%; 23,68% para atendimento psicológico. 43,75% de indiciamentos, em 2016; 42,86%, 2017; 57,89%, 2018. Conclusão: A Escuta Especializada é feita pelo Serviço Social. A vítima foi chamada a prestar nova declaração, contrariando a lei da escuta.
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