Análise jurídica da apuração da teoria da perda de uma chance na área médica
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i9.32198Palavras-chave:
Fase probatória da perda de uma chance; Raciocínio judicial presuntivo; Requisitos do Superior Tribunal de Justiça; Responsabilidade civil médica.Resumo
A possibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance de cura ou sobrevivência tem sido tema recorrente nos processos em que se discute a responsabilidade civil médica. Sobretudo no que se refere à fase probatória, a problematização se perpassa nas decisões judiciais presuntivas, avessas ao cumprimento do contraditório substancial e da cooperação processual, culminando na utilização da prova com uma construção argumentativa não coerente e adequada da culpa médica e do nexo de causalidade entre a conduta médica e o evento danoso. Como hipótese da celeuma, entende-se que a aplicação dos requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça são parte indispensável do thema decidendum. Este estudo objetiva, nessa linha, demonstrar os elementos processuais probatórios de destaque no contexto da verificação da teoria da perda de uma chance na área médica, assim como analisar em que medida poderia o juiz utilizar-se de raciocínio presuntivo para concluir pela aplicação da teoria na área médica. Por meio de uma análise dedutiva utilizando-se de doutrina especializada nacional e internacional acerca do tema, além da citação de legislação específica, jurisprudência e princípios de direito, identifique-se sua aplicação no caso particular. Ainda, serão utilizados os métodos lógico e sistemático, com a demonstração de casos já decididos pelos tribunais pátrios.
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