Análise jurídica da apuração da teoria da perda de uma chance na área médica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i9.32198

Palavras-chave:

Fase probatória da perda de uma chance; Raciocínio judicial presuntivo; Requisitos do Superior Tribunal de Justiça; Responsabilidade civil médica.

Resumo

A possibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance de cura ou sobrevivência tem sido tema recorrente nos processos em que se discute a responsabilidade civil médica. Sobretudo no que se refere à fase probatória, a problematização se perpassa nas decisões judiciais presuntivas, avessas ao cumprimento do contraditório substancial e da cooperação processual, culminando na utilização da prova com uma construção argumentativa não coerente e adequada da culpa médica e do nexo de causalidade entre a conduta médica e o evento danoso. Como hipótese da celeuma, entende-se que a aplicação dos requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça são parte indispensável do thema decidendum. Este estudo objetiva, nessa linha, demonstrar os elementos processuais probatórios de destaque no contexto da verificação da teoria da perda de uma chance na área médica, assim como analisar em que medida poderia o juiz utilizar-se de raciocínio presuntivo para concluir pela aplicação da teoria na área médica. Por meio de uma análise dedutiva utilizando-se de doutrina especializada nacional e internacional acerca do tema, além da citação de legislação específica, jurisprudência e princípios de direito, identifique-se sua aplicação no caso particular. Ainda, serão utilizados os métodos lógico e sistemático, com a demonstração de casos já decididos pelos tribunais pátrios.

Biografia do Autor

Lais Silva Zimiani, Universidade Paranaense

Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense - UNIPAR (2022). Especialista em Docência e Gestão do Ensino Superior (2019). Especialista em Direito Digital e Compliance (2018). Especialista em Direito Processual Civil (2013). Advogada. 

Fabio Caldas de Araújo, Universidade Paranaense

Obteve o título de mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo com concentração em Direito Processual Civil, sob a orientação do professor Arruda Alvim. Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo com concentração em Direito Civil e Processo Civil. Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa concluído sob a orientação do Prof. Doutor Menezes Cordeiro. Possui MBA pelo IBMEC em Mercado de Ações. Professor do curso do Mestrado da Unipar sendo responsável pela cadeira de Tutela Jurisdicional dos Contratos e Teoria Critica do Processo. Leciona na mesma instituição graduação e especialização. Professor da Especialização da PUC-SP, da Universidade de Londrina, da Fundação Superior do Ministério Público do Estado do Mato grosso, da Escola da Magistratura do Paraná e do LFG. Magistrado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Kelly Cardoso, Universidade Paranaense

Atualmente bolsista Capes-PNPD junto ao Programa de Mestrado de Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR e advogada. Doutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMinas (2018). Mestra em Direito Processual Civil pelo Programa de Processual e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR (2013) na linha de pesquisa de Processo e Relações Negociais. Pós-graduada em Direito Constitucional (2007), Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil (2006), pela Universidade Paranaense - UNIPAR, campus de Francisco Beltrão-PR. Advoga.

Referências

Aguiar Júnior, R.R.de. (2010). Responsabilidade civil do médico. RT 718/1995. ago/1995. Revista dos Tribunais. In: Nery Júnior, Nelson; Nery, Rosa Maria de. Direito fundamental à saúde. 507-541.

Amaral, P. O. (2021). Provas [livro eletrônico]: atipicidade, liberdade e instrumentalidade. (3. ed.). Thomson Reuters Brasil.

Apelação Cível nº 589069996. (1990, 12 de junho). Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Relator: Ruy Rosado de Aguiar Júnior. Quinta Câmara Cível. https://www.tjrs.jus.br/novo/.

Apelação Cível 0010593-43.2018.8.16.0194. (2021, 25 de fevereiro). Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Relator: Arquelau Araujo Ribas. Nona Câmara Cível. https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/4100000014447221/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0010593-43.2018.8.16.0194#integra_4100000014447221.

Câmara, A. F. (2020). O Novo Processo Civil brasileiro. (6 ed.). Atlas.

Cappelletti, M. (1982). Appunti in tema di contraddittorio. Studi in memoria di Salvatore Satta. Cedam, (1).

Cavalieri Filho, S. (2019). Programa de responsabilidade civil. (13. ed.). Atlas.

Civil Procedure Rules. Part 35: experts and assessors. https://www.justice.gov.uk/courts/procedure-rules/civil/rules/part35#IDAXR0HC.

Código de ética médica: resolução CFM nº 1.638/2002. (2002). Define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde. https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2002/1638.

Código de ética médica: resolução CFM nº 2.217. (2018). Conselho Federal de Medicina. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2019. https://cdn-flip3d.sflip.com.br/temp_site/issue-3b3fff6463464959dcd1b68d0320f781.pdf.

Cordeiro, A. M. (2010). Tratado de direito civil português: II Direito das Obrigações. Tomo III. Gestão de negócios enriquecimento sem causa na responsabilidade civil. Almedina.

Dinamarco, C. R. (2009). Instituições de direito processual civil. (6. ed.). Malheiros. (3).

Dinamarco, C. R. (2020). Instituições de direito processual civil. (10. ed.). Malheiros (1).

França, G. V. de. (2014). Direito médico. (12. ed.). Forense.

Ferreyra, R.V. (1993). Prueba de la culpa médica. (2. ed.). Hamurabi.

Kfouri Neto, M. (2002). Culpa médica e ônus da prova. Editora Revista dos Tribunais.

Kfouri Neto, M. (2021). Responsabilidade civil do médico. (11. ed.). Revista dos Tribunais.

Leite, G. (2020, 17 de agosto). Da hermenêutica para a compreensão da lei e do direito. https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/da-hermeneutica-para-a-compreensao-da-lei-e-do-direito#:~:text=O%20m%C3%A9todo%20sistem%C3%A1tico%20impede%20que,lei%20ou%20de%20um%20c%C3%B3digo.

Marconi, M.de A., Lakatos, E.M. (2003). Fundamentos de Metodologia Científica. (5a ed.). São Paulo : Atlas.

MarinonoiI, L. G.; Arenhart, S. C.; Mitidiero, D. (2022). Código de processo civil comentado [livro eletrônico]. (8. ed.). Thomson Reuters Brasil.

Marinoni, L.G; Arenhart, S. C. de. (2019). Prova e convicção de acordo com o CPC de 2015. (5. ed.). Thomson Reuters.

Mazeaud, H.; M., L. (1938). Traité théorique et pratique de la responsabilité civile délictuelle et contractuelle. (3. ed.). Librairie Recueil Sirey. (1).

M., J. M. G.; Araújo, F. C. (2022). Código civil comentado: com jurisprudência selecionada e enunciados das Jornadas do STJ sobre o Código Civil [livro eletrônico]. (4. ed.) Thomson Reuters Brasil.

Nery Júnior, N. (2017). Princípios do processo na constituição federal [livro eletrônico]. (3. ed.). Revista dos Tribunais.

Nery Júnior, N.; Nery, R. M. de A. (2022). Instituições de direito civil: das obrigações, dos contratos e da responsabilidade civil. (3. ed.). Thomson Reuters. (2).

Noronha, F. (2003). Direito das obrigações. Saraiva.

Penneau, J. (1990, avril-juin). La réforme de la responsabilité médicale: responsabilité ou assurance. Revue internationale de droit comparé. Etudes de droit contemporain. https://doi.org/10.3406/ridc.1990. 1978. 42(2), 525-544.

Penneau, J. (1996). Responsabilité du médecin. (2. ed.). Dalloz.

Silva, R. P. da. (2015, 17 de abril). A responsabilidade pela perda de uma chance, rico exemplo de circulação de modelos doutrinários e jurisprudenciais. Empório do Direito. https://emporiododireito.com.br/leitura/a-responsabilidade-pela-perda-de-uma-chance-rico-exemplo-de-circulacao-de-modelos-doutrinarios-e-jurisprudenciais.

Recurso Especial nº 1104665/RS. (2009, 09 de junho). Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Massami Uyeda. Terceira Turma. https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200802514571&dt_publicacao=04/08/2009.

Recurso Especial nº 1641446/PI. (2017, 14 de março). Tribunal de Justiça do Piauí. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Terceira Turma. https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201601903660&dt_publicacao=21/03/2017.

Rocha, N. S. (2014). A perda de chance como uma nova espécie de dano. Almedina.

Schmitz, L. Z. (2020). Presunções judiciais [livro eletrônico]: raciocínio probatório por inferências. Thomson Reuters Brasil.

Stoco, R. (2015). Tratado de Responsabilidade Civil [livro eletrônico]. (2. ed.). Revista dos Tribunais.

Taruffo, M. (2008). La prueba, artículos y conferencias. Monografías Jurídicas Universitas. Metropolitana, 2008.

Theodoro Júnior, H. (2010). Processo justo e contraditório dinâmico. Revista de estudos constitucionais, hermenêutica e teoria do direito (RECHTD). São Leopoldo-RS. 2(1), 64-71.

Thévenoz, L. (2002). La perte d'une chance et sa réparation. In: Quelques questions fondamentales du droit de la responsabilité civile: actualités et perspectives. Stämpfli, 237-276. http://archive-ouverte.unige.ch/unige:8319.

Trocker, N. (1974). Processo civile e costituzione. Giuffrè.

Vázquez, C. (2021). Prova pericial: da prova científica à prova pericial. Trad.: Vitor de Paula Ramos. Coleção Raciocínio Probatório. JusPodivm.

Downloads

Publicado

15/07/2022

Como Citar

ZIMIANI, L. S. .; ARAÚJO, F. C. de .; CARDOSO, K. Análise jurídica da apuração da teoria da perda de uma chance na área médica. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 9, p. e46111932198, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i9.32198. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/32198. Acesso em: 30 jun. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais