Análise normativa do crime de uso indevido de informação privilegiada (insider trading) no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i10.32598Palavras-chave:
Delito bolsa de valores; Crime operações de mercado; Mercado de capitais; Mercado de valores mobiliários.Resumo
Em decorrência do aumento da prática do crime de uso indevido de informações privilegiadas, conhecido como insider trading, optou-se por realizar levantamento histórico relacionado às formas de combate ao crime na América do Norte, bem como estudo da evolução histórica e legislativa no Brasil visando apresentar como a problemática está sendo conduzida no país. Utilizou-se como método para coleta dos dados a revisão bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial e apresentação de resultados na forma descritiva. Concluiu-se que no Brasil o uso indevido de informação privilegiada é punido na esfera administrativa, por meio de advertência, multa e suspensão do exercício de cargo administrativo; na esfera civil, por meio de sanções indenizatórias e, na esfera penal, com reclusão de 1 a 5 anos e multa de até 3 vezes o valor obtido como vantagem. A Lei no 10.303/2001 simplificou o tipo penal almejando a incriminação de todos os agentes infratores. Entretanto, por tratar-se de crime complexo e de difícil comprovação, observa-se na prática número reduzido de condenações. Os constantes avanços tecnológicos proporcionam novas modalidades de operações no mercado de valores mobiliários tornando cada vez mais desafiadoras as atividades de supervisão, fiscalização e aplicação de penalidades.
Referências
Bottino. T. & Guerra, L. R. C. (2019). O crime de uso indevido de informação privilegiada (insider trading): a persistente dificuldade probatória do delito após a edição da Lei 13.506, de 2017. Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central, 13(1), 135-150. https://revistapgbc.bcb.gov.br/ revista/article/view/1008/34.
Braga, F. M. (1999). Uma análise do "new deal" e suas implicações. PUC/Departamento Economia. 35p. https://www.econ.pucrio.br/ uploads/flavio_ mariz_braga.pdf.
Collins, C. & McGuirk, N. (2019). Fraud in the twenty-first century: is the criminal law for purpose? In: Monaghan, C. & Monaghan, N. (Ed.). Financial crime and corporate misconduct: a critical evaluation offraud legislation. Routledge. 486p.
Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Artigos. http://www.planalto. gov.br/ccivil03/constituicao/constituicao.htm.
Cordeiro Junior, E. C., Lopes, F. C. C. & Rogers, P. (2021). Fechamento de capital e sua relação com as práticas de gerenciamento de resultados. Research, Society and Development, 10(4), e39210414265. https://doi.org/10.33448/rsd-v10i4.14265.
Cordeiro, B. M. & Satiro, F. (2020). Direito dos valores mobiliários e dos mercados de capitais. São Paulo: Editora Almedina. 546p.
Corrêa, M. L. N., Nogueira, M. J., Rangel, L. M. & Castro, W. A. (2019). Adoção das normas internacionais de contabilidade e o impacto dos investimentos estrangeiros na bolsa de valores. Research, Society and Development, 8(8), e06881176. https://doi.org/ 10.33448/rsd-v8i8.1176.
Diniz, E. S. (2019). Ética negocial e compliance: entre a educação executiva e a interpretação judicial. São Paulo: Thomson Reuters Brasil. 398p.
Ferreira, J. L., Araújo, J. O. C., Viana, J. V. & Silva, F. G. F. (2021). Estudo de eventos: análise das decisões do conselho administrativo de defesa econômica em fusões e aquisições nos setores de energia elétrica e telecomunicações. Research, Society and Development, 10(1), e29110111756. https://doi.org/10.33448/rsd-v10i1.11756.
Girão, L. F. A. P., Martins, O. S. & Paulo, E. (2015). Insider trading b-side: relevance, timeliness and position influence. Review of Business Management, 17(58), 1341-1356. https://doi.org/10.7819/rbgn.v17i58.2347.
Instrução Normativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no 358/02 (2002). Dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, disciplina a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários e na aquisição de lote significativo de ações de emissão de companhia aberta, estabelece vedações e condições para a negociação de ações de companhia aberta na pendência de fato relevante não divulgado ao mercado. http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst 358. html.
Instrução Normativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no 31/84 (1984). Dispõe acerca da divulgação e do uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas. http://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/ instrucoes/anexos/001/inst031.pdf.
Lakatos, E. M. & Marconi, M. A. (2017). Fundamentos de Metodologia Científica. Editora Atlas. 320p.
Lei 7.492/86 (1986). Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l7492.htm.
Lei da Bolsa de Valores. (1934). EUA: Securities Exchange Act. https://fraser.stlouisfed.org/files/docs/historical/congressional/securities-exchange-act.pdf.
Lei no 10.303/01 (2001). Altera e acrescenta dispositivos na Lei no 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações e, na Lei no 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10303.htm.
Lei nº 10.406/02 (2002). Institui o Código Civil. http://www.normaslegais. com.br/legislacao/lei10406.htm.
Lei nº 13.506/17 (2017). Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13506.htm.
Lei no 6.385/76 (1976). Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm.
Lei no 6.404/76 (1976). Dispõe sobre as Sociedades por Ações. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404consol.htm.
Lei nº 9.457/97 (1997). Dispõe sobre as sociedades por ações e sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9457.htm.
Lopes, L. S. & Faleiros, J. L.M. (2021). Responsabilidade civil “ex delicto” decorrente do uso indevido de informação privilegiada: reflexões sobre a prática do insider trading. Revista Meritum, 16(2), 265-281. Recuperado de: https://doi.org/10.46560/meritum.v16i2.8611.
Moraes, M. F. & Moraes, M. F. (2016). Livre concorrência: caso Google na União Europeia e no Brasil. Revista de Direito Constitucional e Internacional, 95, 209-223. https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/21029.
Pereira, A. S., Shitsuka, D. M., Parreira, F. J. & Shitsuka, R. (2018). Metodologia da pesquisa científica. Santa Maria/RS: Editora UAB/NTE/UFSM. 119p.
Pinheiro, J. (2019). Mercado de capitais. Editora Atlas. 615p.
Prado, L. R. (2019). Direito Penal Econômico. Forense. 348p.
Santos, R. F. & Cruz, V. S. N. (2020). O crime de insider trading nas operações de equity crowdfunding. Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central, 14(1), 112-126. https://revistapgbc.bcb.gov.br/revista/article/view/1050/51.
Saydelles, R. S. R. (2020). A caracterização do insider trading no direito brasileiro. Revista Severa Verum Gaudium, 5(1), 155-178. https://www.seer.ufrgs.br/ressevera verum gaudium/article/viewFile/103773/58972.
Silva, C.K. & Lage, T. A. (2017). Insider trading: uma realidade à luz do direito brasileiro e a responsabilidade civil e criminal do insider. Revista Brasileira de Direito Empresarial, 3(2), 40-59. 10.26668/2526-0235/2017.v3i2.2360.
Superior Tribunal de Justiça (2016). Recurso Especial nº 1.569.171 - SP (2014/0106791-6). Crime contra o mercado de capitais. https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/=201401067916.
Superior Tribunal de Justiça (2017a). Habeas Corpus nº 416.795 - SP (2017/0239271-0). Insider trading. https://processo.stj.jus.br/processo/ revista/documento/mediado/=201702392710.
Superior Tribunal de Justiça (2017b). Habeas Corpus nº 416.785 - SP (2017/0238762-5). Insider trading. https://processo.stj.jus.br/processo/ revista/documento/=201702387625.
Superior Tribunal de Justiça (2017c). Recurso Especial nº 1.601.555 - SP (2015/0231541-7). Seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoa jurídica. https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/=201502315417.
Superior Tribunal de Justiça (2018a). Habeas Corpus nº 82.799 - RJ (2017/0074762-0). Crimes contra o mercado de capitais. https://processo.stj.jus.br/processo/ revista/documento/mediado/=201700747620.
Superior Tribunal de Justiça (2018b). Recurso Especial nº 1.540.428 - SP (2015/0153779-2). Controle acionário. Ação indenizatória. https://processo.stj.jus.br/processo/ revista/documento/mediado/=20180316.
Tobar, José E., Brío, E. B. & Miguel, A. (2017). El efecto de los mecanismos internos de control en las operaciones con información privilegiada. Estudios Gerenciales, 33(144), 228-239. https://doi.org/10.1016/j.estger.2017.07.002.
Vasconcelos, R. F., Galdi, F. C. & Monte-Mor, D. S. (2016). Transações de insiders e impacto na rentabilidade e valor das empresas brasileiras. Revista de Contabilidade e Organizações, 10(1), 33.
Versiani, F. V. & Baptista, T. M. B. (2020). Novos contornos do insider trading no Brasil e a tecnologia como instrumento de combate. In: Paren-toni, L. (Coord.), Gontijo, B. M. & Lima, H. C. S. (Org.). Direito, tecnologia e inovação. Belo Horizonte: D’Plácido. 511p.
Vilardi, C. S., Pereira, F. R. B. & Dias Neto, T. (2011). Direito Penal Econômico. Crimes financeiros e correlatos. Saraiva. 386p.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Caíque Cescon Smaniotto; Mario Furlaneto Neto
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.